Recebimento: 07/07/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/06/2022 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/07/2022 16:48:10 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 8 dias, 4 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: DIANTE DO SILÊNCIO DO EXMº. SR. PREFEITO QUANTO À SANÇÃO OU VETO DA PROPOSIÇÃO DE LEI ORA ENCAMINHADA, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - VEREADOR MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 25, V, C/C ART. 40, § 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E ART. 213, §§ 3º E 7º DO REGIMENTO INTERNO, PROMULGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.345, DE 05 DE JULHO DE 2022, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AMBOS OS PODERES.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO, REMETO OS AUTOS AO ARQUIVO.VVV
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1345/2022 - 1 Anexos 177/2022 - 2
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Recebimento: 18/06/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 18/06/2022 00:56:11 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 22/22 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 131/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 22/2022 - 1 Ofício Encaminhado 131/2022 - 2 Anexos 169/2022 - 3
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 18/06/2022 00:30:59 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 3 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO PELO PLENÁRIO, POR 7x3 (VOTOS CONTRÁRIOS: AELCIO, FELIX, ROMENIQUE) DURANTE A 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/06/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 35/2022 - 1
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Recebimento: 14/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2022 20:31:52 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 4 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 17ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/06/22, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 14/06/2022 15:22:05 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 20 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO COM EMENDAS ao Projeto de Lei Nº 042/2022, de autoria do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que “Altera a Lei Municipal nº 957/2013, que Regulamentou o Artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 23/2022 - PARECER Nº 023/2022 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
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Recebimento: 13/06/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 13/06/2022 18:12:13 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 042/2022, de autoria do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. MARSEANDRO AGOSTINI LIMA, que, “Altera a Lei Municipal nº 957/2013, que Regulamentou o Artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 32/2022 - PARECER Nº 032/2022 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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Recebimento: 11/06/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 13/06/2022 17:56:54 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 6 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/06/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/06/2022 11:34:14 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 16ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, CONVOCADA PARA REALIZAÇÃO NA DATA DE 13/06/22, ÀS 17H, CONFORME EDITAL CMF Nº 007/22, EM ANEXO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 165/2022 - 1
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Recebimento: 09/06/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/06/2022 18:04:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 042/2022 QUE “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE REGULAMENTOU O ARTIGO 88 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/1993.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Presidente desta Casa, Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Lei Municipal nº 957/2013, que Regulamentou o Artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Lei Municipal nº 957/2013, que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993. O Presidente da Câmara Municipal de Fundão Exmo. Sr. Marseandro Agostini Lima, justifica o Projeto de Lei por meio de sua mensagem, conforme segue:
“O presente Projeto de Lei tem por objetivo de instituir o Auxílio Alimentação aos Vereadores da Câmara Municipal de Fundão – Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O impacto financeiro anual para a administração fica em torno de R$ 83.720,00 (oitenta e três mil, setecentos e vinte reais), e aporta recursos próprios para a execução de tal auxílio financeiro.
Tal auxílio busca conceder uma ajuda aos agentes políticos na execução das atividades decorrentes de mandato parlamentar, a fim de melhorar as condições dos trabalhos realizados em prol da comunidade fundaoense.
Sabendo que os Nobres Vereadores têm a consciência da necessidade de implementação de tal auxílio, pedimos a análise e votação da referida matéria.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 042/2022 que “Altera a Lei Municipal nº 957/2013, que Regulamentou o Artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 10 de junho de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/06/2022 21:33:57 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/06/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/06/2022 21:31:24 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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