Recebimento: 24/10/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/10/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 24/10/2024 12:26:16 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 2 dias, 3 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.499/2024, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 23 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1499/2024 - 1
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Recebimento: 16/10/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/10/2024 09:24:49 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 5 dias, 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 40/2024 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 295/24, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 06/11/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 40/2024 - 1 Ofício Encaminhado 295/2024 - 2 Anexos 185/2024 - 3
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/10/2024 09:13:48 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/10/2024, CONFORME BOLETIM ANEXO, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
**Vereadora Sônia Steins se absteve de participar da votação do projeto, se retirando do plenário, em razão do seu impedimento (art. 185, parágrafo único do Regimento Interno) por possuir grau de parentesco (mãe) com o Presidente da Associação Independente Futebol Clube.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 81/2024 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/10/2024 07:54:29 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/10/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/10/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 10/10/2024 21:52:34 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 39/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 15/2024 - PL 39/2024
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Recebimento: 14/08/2024 |
Fase: Aguardando resposta |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/08/2024 13:13:37 |
Ação: Respondido
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Tempo gasto: 12 dias, 23 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão de Finanças e Orçamento, Remeto os autos à presente Comissão, para conhecimento da resposta quanto a diligência requerida.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 248/2024 - 1
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Recebimento: 13/08/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/08/2024 14:00:01 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 21 horas, 51 minutos
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Complemento da Ação: Registro a expedição do Ofício GP-CMF nº 234/2024, direcionado à Procuradoria Geral desta Casa, para providência das informações solicitadas. Prazo de urgência suspenso até o recebimento da resposta, conforme parágrafo único do art. 68 do Regimento Interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 234/2024 - 1 Anexos 155/2024 - 2
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Recebimento: 07/08/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/08/2024 23:04:58 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 5 dias, 10 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: Segue anexo ofício lavrado pela Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento para adoçao das providências requeridas.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Oficio 3/2024 - PL
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Recebimento: 05/08/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/08/2024 17:47:42 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 dia, 6 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 39/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 43/2024 - PL 39/2024
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Recebimento: 31/07/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/08/2024 17:23:39 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 2 dias, 37 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/07/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/07/2024 15:50:16 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/08/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 17/07/2024 15:46:32 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 51 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 039/2024 QUE “DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO INDEPENDENTE FUTEBOL CLUBE.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Janilton Almeida De Carli, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Associação Independente Futebol Clube.”
Pretende o autor do Projeto, Dispor sobre declaração de Utilidade Pública da Associação Independente Futebol Clube. O Exmo. Sr. Vereador Janilton Almeida De Carli encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“O presente projeto tem por finalidade reconhecer a utilidade pública da Associação Independente Futebol Clube, localizada na Sede de Fundão.
Sabe-se que esse reconhecimento possui grande importância para uma associação, eis que reconhece oficialmente seu trabalho de interesse social, facilita seu acesso a benefícios como isenções fiscais, além de possibilitar a celebração de convênios e parcerias com o poder público, conferindo maior credibilidade perante a sociedade e possíveis doadores.
A Associação Independente Futebol Clube foi fundada em 22 de agosto de 2023 por um grupo de amigos apaixonados por futebol na cidade de Fundão/ES. A ideia surgiu durante uma conversa informal na casa de um dos fundadores, onde Diego Rodrigues Helmer, Paulo Emílio Pimentel, Jucélio Soares, Flávio Ventura, Joednei Helmer, Wevilton, Rodrigo Boza, Cristiane Soares, Géssika Mendes e Celedir Ventura decidiram que era hora de formalizar a paixão pelo esporte e criar um clube que representasse a comunidade local.
Apesar das dificuldades, a dedicação e o amor pelo futebol começaram a dar frutos. O clube participou de seu primeiro campeonato municipal em 2024, e, surpreendendo a todos, conseguiu ser Campeão da 5ª Copa Mário Garcia. Esse sucesso inicial atraiu a atenção da comunidade e novos membros e patrocinadores começaram a se juntar ao clube.
Com o passar dos anos, a Associação Independente Futebol Clube continua a crescer. Em parceria com o Comercial Futebol Clube, e seu presidente Altamir Loureiro, conseguiram a liberação do Estádio Manoel de Almeida Mattos, para a disputa da Copa Metropolitana e Copa Norte de 2024. Pretendem futuramente iniciar um projeto de base, com intuito de realocar crianças e adolescentes, da rua para o campo de futebol.
A Associação conta com o apoio da comunidade e, desde o início, os moradores participam ativamente, seja torcendo nas partidas, ajudando na organização dos eventos ou contribuindo financeiramente. Atualmente, a Associação Independente Futebol Clube é um dos times mais respeitados da região, com uma história rica e inspiradora.
E o reconhecimento da utilidade pública proporcionará o alcance de novos objetivos, dentre eles, elevar o nome do município de Fundão aos mais altos patamares do futebol.
Assim, em atenção à Lei Municipal nº 439/2006 (Regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal), junto ao presente projeto:
I - Cópia do estatuto da entidade registrado em cartório;
II - Cópia da ata da eleição da diretoria atual registrada em cartório e comprovante de endereço devidamente atualizados;
III - Declaração de funcionamento a ser fornecido pela Secretaria Municipal respectiva, de acordo com o ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidades, ou por outro órgão público municipal, estadual ou federal;
IV - Comprovante de inscrição no CNPJ.
V - Prestação de contas da entidade dos últimos 6 (seis) meses, assinada pelo presidente e outro membro responsável pelas finanças da entidade.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto para o município de Fundão.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
O Autor da proposição cumpriu os requisitos dispostos no At. 1º e 2º da Lei Municipal nº. 439/2006, que regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal, conforme segue:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Fundão que, para efeito de concessão de reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, a entidade beneficiária deverá apresentar antecipada e obrigatoriamente:
I - Cópia do estatuto da entidade registrado em cartório;
II - Cópia da ata da eleição da diretoria atual registrada em cartório e comprovante de endereço devidamente atualizados;
III - Declaração de funcionamento a ser fornecido pela Secretaria Municipal respectiva, de acordo com o ramo de sua atividade e/ou objetivos e finalidades, ou por outro órgão público municipal, estadual ou federal;
IV - Comprovante de inscrição no CNPJ.
V - Prestação de contas da entidade dos últimos 6 (seis) meses, assinada pelo presidente e outro membro responsável pelas finanças da entidade.
Art. 2° Fica impedida de receber a concessão de Utilidade Pública Municipal a entidade que:
I - Não tiver registro civil em cartório;
II - Não tiver realizado eleições regulamentares para o preenchimento de cargos para sua diretoria ou não tiver endereço fixo comprovado;
III - Não estiver em plena atividade nos últimos 06 (seis) meses;
IV - Não apresentar comprovante de inscrição no CNPJ.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 039/2024 que “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública da Associação Independente Futebol Clube”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 17 de julho de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/07/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/07/2024 12:16:49 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 5 dias, 18 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/07/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/07/2024 17:29:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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