Recebimento: 21/05/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 16/05/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/05/2024 17:59:29 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.474/2024 SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DE MAIO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 21/05/2024, CONFORME ANEXO. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1474/2024 - 1
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Recebimento: 16/05/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 16/05/2024 18:04:50 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 5 horas, 22 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 14/2024 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 143/24, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 31/05/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 14/2024 - 1 Ofício Encaminhado 143/2024 - 2 Anexos 96/2024 - 3
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Recebimento: 16/05/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2024 12:41:45 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/05/2024, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 26/2024 - 1
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Recebimento: 16/05/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/05/2024 12:18:18 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO LEGISLATIVO Nº 24/24, QUE CONFERIU URGÊNCIA AO REFERIDO PROJETO, NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 15/05/2024, PARA VOTAÇÃO.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 15/05/2024 19:18:13 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 32/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 8/2024 - PL 32/2024
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 15/05/2024 19:13:41 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 24 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 21/2024 - PL 32/2024
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/05/2024 17:40:32 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 10 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/05/2024 07:01:52 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 03/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 15/05/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/05/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/05/2024 16:56:02 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 032/2024 QUE “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ART.4° E 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.465/2024, QUE DISPÕE SOBRE REENQUADRAMENTO DE CARGOS NO ÂMBITO CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão desta Casa, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Paulo Roberto Cole, e o Exmo. Sr. Vice-Presidente, Janderson Luiz Soares Paltrinieri, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Revogação dos Art.4° e 5° da Lei Municipal n° 1.465/2024, que Dispõe sobre Reenquadramento de Cargos no Âmbito Câmara Municipal de Fundão e Dá Outras Providências.”
Pretende a autora do Projeto, dispor sobre a revogação dos art.4° e 5° da Lei Municipal n° 1.465/2024, que dispõe sobre reenquadramento de cargos no âmbito Câmara Municipal de Fundão. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Fundão, na pessoa do Exmo. Sr. Presidente, Paulo Roberto Cole, e o Exmo. Sr. Vice-Presidente, Janderson Luiz Soares Paltrinieri encaminharam a justificativa, que segue abaixo:
“Cada vez mais exige-se do Poder Público o aprimoramento de suas ações, principalmente na realização de tarefas rotineiras, cuja capacidade de atender as demandas de informação aos órgãos de controle, bem como de realizar tarefas voltadas à manutenção de procedimentos administrativos e financeiros dos mais diversos se torna mais relevante.
Oportuno destacar que o presente projeto tende a desfazer alterações recentes ocorridas com advento da Lei Municipal n° 1.465/2024, mais especificamente no que tange ao reenquadramento de cargos públicos.
Insta salientar que, a Administração Pública adota como postura cautelar a revogação dos normativos para melhor aprimoramento do arcabouço normativo municipal principalmente visando atender todos os servidores desta casa de leis e suas respectivas carreiras.
Ainda, cabe frisar que a despesa fora criada com o advento da Lei Municipal n° 1.465/2024, ou seja, obedecendo aos prazos fixados na Legislação Eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal, estando apenas o presente projeto de lei revogando determinados artigos e em consequência, atualizando o impacto orçamentário já aprovado, conforme se observa no memorial de cálculo, vejamos:
Descrição Exercício 2024 (RS) Exercício 2025 (R$) Exercício 2026 (R$)
Vencimentos 59.036,72 63.824,78 63.824,78
Encargos (RGPS) 2.314,77 2.723,38 2.723,38
TOTAL 61.351,49 66.548,16 66.548,16
Fonte: Tabela elaborada com base na Lei Municipal n° 699/2010.
Diante do exposto, registra-se que o presente projeto foi pensado objetivando atender ao interesse público e evitar eventuais prejuízos ao erário, portanto, pelos diversos motivos apresentados acima, pede-se aos nobres pares que votem favoravelmente ao presente projeto de lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 032/2024 que “Dispõe sobre a Revogação dos Art.4° e 5° da Lei Municipal n° 1.465/2024, que Dispõe sobre Reenquadramento de Cargos no Âmbito Câmara Municipal de Fundão e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de maio de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/05/2024 13:08:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 14 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/05/2024 22:26:39 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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