Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/01/2024 18:10:01 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 07/2023, PROMULGADA NA DATA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS EM 21/12/-2023, CONFORME ANEXOS. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 7/2023 - 1 Anexos 223/2023 - 2
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/01/2024 18:08:09 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 07/2023, PROMULGADA EM 18 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/01/2024 17:56:16 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 20 dias, 41 minutos
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Complemento da Ação:
REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA.
**Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2023 17:04:46 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 dias, 11 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 29ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/12/2023, CONFORME BOLETIM ANEXO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 157/2023 - BOLETIM DE VOTAÇÃO
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Recebimento: 15/12/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2023 05:46:00 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 06/12/2023 23:10:40 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 10/2023,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 42/2023 - PR 10/2023
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/12/2023 22:46:28 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 dias, 5 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 10/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 98/2023 - PR 10/2023
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2023 14:09:27 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 13 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/12/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2023 01:05:09 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NA DATA DE 01/12/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/11/2023 15:58:04 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 22 horas, 32 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2023 QUE “DISPÕE SOBRE AÇÕES SANEADORES AO PAGAMENTO DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Presidente da Câmara Municipal de Fundão-ES, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre Ações Saneadores ao Pagamento de Subsídio dos Vereadores no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre ações saneadores ao pagamento de subsídio dos Vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES. O Presidente da Câmara Municipal de Fundão-ES., Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto após a Presidência tomar ciência de apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE/ES, em relação ao pagamento dos subsídios dos vereadores do Município de Fundão/ES.
Observou-se que o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que resultou na aprovação e sanção da Lei Municipal nº 1.340/22, trouxe um rompimento ao ditame constitucional, já reconhecido pela Câmara que necessita de tomar providências para garantir o ressarcimento de valores recebidos à maior.
Cabe à Administração tomar providências para evitar dano ao erário e, dentro das possibilidades legais, buscar o ressarcimento dos valores pagos a maior, objetivando assim sanear quaisquer irregularidades que possam, eventualmente, serem apontadas pela Corte de Contas.
É objetivo do presente projeto garantir condições legais para efetuar os descontos necessários no âmbito do Poder Legislativo Municipal, de forma a permitir o total saneamento dos pagamentos realizados a maior.
Diante do exposto e considerando a importância de evitar dano ao erário, bem como sanear a situação ora apresentada, peço aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 010/2023 que “Dispõe sobre Ações Saneadores ao Pagamento de Subsídio dos Vereadores no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões Permanentes de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de novembro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/11/2023 15:46:42 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/11/2023 15:45:33 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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