Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 02/08/2023 19:28:01 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 06/2023, PROMULGADA NA DATA DE 05 DE JULHO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 6/2023 - RESOLUÇÃO CMF Nº 06/2023 Anexos 104/2023 - PUBLICAÇÃO AMUNES
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Recebimento: 02/08/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/08/2023 19:23:42 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 06/2023, PROMULGADA EM 05 DE JULHO DO CORRENTE ANO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 02/08/2023 19:22:34 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 16 dias, 21 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 06/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/07/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 04/07/2023 23:20:54 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 16 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 13ª SESSÃO - ORDINÁRIA, REALIZADA EM 03/07/2023, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 59/2023 - 1
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/07/2023 07:16:36 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 11 dias, 12 horas, 43 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/07/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/06/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio |
Envio: 20/06/2023 18:02:41 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE AGRICULTURA, TURISMO E INDUSTRIA E COMERCIO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2023 - PR 08/2023
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Recebimento: 20/06/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 20/06/2023 17:59:25 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 1 hora, 13 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 08/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 17/2023 - PR 08/2023
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Recebimento: 19/06/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/06/2023 22:26:11 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 10 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 8/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 43/2023 - PR 08/2023
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/06/2023 18:28:59 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 22 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e à Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2023 20:02:39 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 12ª SESSÃO, QUE SE REALIZARÁ NA DATA DE 15/06/2023, PARA APRECIAÇÃO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/06/2023 17:04:27 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2023 QUE “ACRESCENTA O ARTIGO 127-A NA RESOLUÇÃO Nº 03/95 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES), QUE TRATA DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DE SESSÕES SOLENES PELA MESA DIRETORA.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora desta Casa, Exmos. Srs. Presidente, Paulo Roberto Cole, Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e o Secretário, Aelcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Acrescenta o Artigo 127-A na Resolução nº 03/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES), que Trata das Datas de Realização de Sessões Solenes pela Mesa Diretora.”
Pretende o autor do Projeto, acrescentar o artigo 127-A na Resolução nº 03/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES), que trata das datas de realização de Sessões Solenes pela Mesa Diretora no âmbito da Câmara Municipal de Fundão, a Mesa Diretora, na pessoa dos Exmos. Srs.: Presidente, Paulo Roberto Cole, Vice-Presidente, Félix Tesch e o Secretário, Aelcio Rodrigues Peixoto, justificam o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto objetiva fixar a realização de solenidades a serem promovidas pela Mesa Diretora da Casa, como forma de manifestar publicamente a importância de determinadas datas e homenagear nossos cidadãos que contribuíram e/ou que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento de Fundão.
A prestação de homenagens e concessão de honrarias possui justamente o intuito de prestigiar pessoas e entidades que, por sua atividade, tenham contribuído de algum modo para o desenvolvimento local ou para o bem-estar coletivo.
Não resta dúvida de que se trata de matéria de interesse local, inserindo-se na esfera de competência típica do município (art. 30, I, da CRFB/88).
Desta forma, a Mesa vem propor a celebração de solenidade nos meses de março, junho, julho e outubro para comemoração do Dia Internacional da Mulher, do Dia da Bíblia, do Dia do Agricultor, do Dia do Professor e do Dia do Servidor Público, respectivamente, e ainda, aquelas que porventura possam ser convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, na forma prevista do art. 127, caput, do Regimento Interno.
Caso a sessão solene não seja realizada no mês de que trata o presente projeto, poderá a Mesa Diretora realizar o evento em outra data.
Sabemos que o reconhecimento da sociedade também é um importante incentivo para que outras pessoas possam participar e contribuir com o desenvolvimento do município.
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g) regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 008/2023 que “Acrescenta o Artigo 127-A na Resolução nº 03/95 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES), que Trata das Datas de Realização de Sessões Solenes pela Mesa Diretora”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, Comissão de Agricultura, Indústria e Comércio para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de junho de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/06/2023 13:06:07 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 4 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/06/2023 08:26:49 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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