Recebimento: 10/01/2024 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2024 21:10:33 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 203 dias, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 05/2023, PROMULGADA NA DATA DE 22 DE JUNHO DE 2023, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS NA MESMA DATA, CONFORME ANEXOS. TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 5/2023 - 1 Anexos 226/2023 - 2
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 21/06/2023 19:08:20 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 05/2023, PROMULGADA NESTA DATA.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 21/06/2023 19:07:57 |
Ação: Elaborada Resolução
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 05/2023 PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 21/06/2023 19:00:57 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 12ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 15/06/2023, CONFORME BOLETIM ANEXO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 54/2023 - 1
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Recebimento: 14/06/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/06/2023 20:06:25 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 12ª SESSÃO, QUE SE REALIZARÁ NA DATA DE 15/06/2023, PARA VOTAÇÃO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 13/06/2023 10:03:57 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2023 - PR 07/2023
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Recebimento: 06/06/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/06/2023 22:38:44 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 6 dias, 8 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 07/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 42/2023 - PR 07/2023
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Recebimento: 31/05/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2023 14:34:48 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/05/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/05/2023 14:25:29 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 28 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/06/2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 17/05/2023 16:54:55 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2023 QUE “ALTERA A RESOLUÇÃO CMF Nº 003/2022, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS VEREADORES, SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Presidente da Câmara Municipal de Fundão-ES, Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Resolução CMF nº 003/2022, que dispõe sobre o calendário de pagamento dos vereadores, servidores e estagiários do Poder Legislativo Municipal.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Resolução CMF nº 003/2022, que dispõe sobre o calendário de pagamento dos vereadores, servidores e estagiários do Poder Legislativo Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Fundão-ES., Exmo. Sr. Paulo Roberto Cole, justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“Cada vez mais a administração pública requer programação e planejamento para execução em suas ações diversas, sendo necessário realizar, oportunamente, eventuais ajustes que contribuíam com a dinâmica da gestão pública.
Observa-se que a Resolução CMF nº 003/2022 necessita de um ajuste para garantir maior eficiência no planejamento de pagamentos da Câmara Municipal de Fundão, em especial pela possibilidade de efetivar ações que atendam ao interesse público.
Diante do exposto e considerando que a presente resolução trará maior eficiência, peço aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 007/2023 que “Altera a Resolução CMF nº 003/2022, que Dispõe sobre o Calendário de Pagamento dos Vereadores, Servidores e Estagiários do Poder Legislativo Municipal”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 17 de maio de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/05/2023 12:54:52 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 16/05/2023 12:51:45 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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