Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
|
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/05/2023 16:24:10 |
Ação: Efetuada Juntada
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 02/2023, PROMULGADA NA DATA DE 08 DE MAIO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO, ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 2/2023 - 1 Anexos 43/2023 - 2
|
|
|
Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/05/2023 16:22:59 |
Ação: Promulgação Efetuada
|
|
Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 02/2023, PROMULGADA NESTA DATA.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/05/2023 16:22:31 |
Ação: Elaborada Resolução
|
Tempo gasto: 12 minutos
|
Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 03/05/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/05/2023 17:27:10 |
Ação: Aprovado
|
Tempo gasto: 41 minutos
|
Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 8ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 02/05/2023, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 30/2023 - 1
|
|
|
Recebimento: 26/04/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/05/2023 16:40:47 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
|
Tempo gasto: 7 dias, 1 hora, 57 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02-05-23, PARA VOTAÇÃO. *Registro que a tramitação eletrônica do presente processo se deu posteriormente à tramitação física, em decorrência da migração de servidor da empresa responsável pelo sistema eletrônico desta Casa.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/04/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 25/04/2023 21:55:41 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 5 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela aprovação do Projeto de Resolução.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 4/2023 - PR 02/2023
|
|
|
Recebimento: 19/04/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 19/04/2023 22:41:14 |
Ação: Proposição Distribuída
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 9/2023 - PR 02/2023
|
|
|
Recebimento: 19/04/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 22:16:16 |
Ação: Pela Constitucionalidade
|
Tempo gasto: 10 minutos
|
Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 2/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 16/2023 - PR 02/2023
|
|
|
Recebimento: 02/04/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/04/2023 14:48:09 |
Ação: Lido no Expediente
|
Tempo gasto: 1 dia, 18 horas, 24 minutos
|
Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se..
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/04/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/04/2023 20:23:21 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 6ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 03-04-23, PARA APRECIAÇÃO.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/03/2023 20:20:15 |
Ação: Pela Admissibilidade
|
Tempo gasto: 5 horas, 20 minutos
|
Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023 QUE “ALTERA A RESOLUÇÃO CMF Nº 004/2015, QUE REGULAMENTA O “PROGRAMA DE ESTÁGIO TALENTOS LOCAIS” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora desta Casa, Exmos. Srs. Presidente, Paulo Roberto Cole e o Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera a Resolução CMF nº 004/2015, que Regulamenta o “Programa de Estágio Talentos Locais” no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão e Dá Outras providências.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Resolução CMF nº 004/2015, que regulamenta o “Programa de Estágio Talentos Locais” no âmbito da Câmara Municipal de Fundão, a Mesa Diretora, na pessoa dos Exmos. Srs.: Presidente Paulo Roberto Cole e o Vice-Presidente, Félix Tesch, justificam o Projeto de Resolução, conforme segue:
“Após mais de 05 (cinco) anos recebendo e treinando estudantes através do “Programa de Estágio Talentos Locais”, podemos observar a contribuição social e profissional ofertada ao município através das vagas, e, mediante o amadurecimento do programa.
Ressaltamos que devido a diversas questões orçamentárias ligadas ao interesse público, não houve a revisão no valor da bolsa de estágio, ou seja, há uma defasagem no valor da bolsa paga pelo Poder Legislativo Municipal, sendo necessário a recomposição desse valor para que o estagiário se sinta valorizado e possa desempenhar sua complementação educacional de forma tranquila.
Também é oportuno realizarmos a ampliação do “Programa de Estágio Talentos Locais”, criado em 2015, e, conforme lei orçamentária dos anos de 2022 e 2023, já contamos com a possibilidade de ampliação do quadro de estagiários, necessitando apenas de alteração legislativa para tal enquadramento.
As alterações propostas terão impacto financeiro conforme memorial abaixo:
Descrição 2023 2024 2025
Bolsa de estágio 5.400,00 21.600,00 21.600,00
Número de estagiários (+2) 13.500,00 18.000,00 18.000,00
Total 18.900,00 39.600,00 39.600,00
Diante do exposto e considerando a previsão orçamentária devidamente disposta na Lei Municipal nº 1.380/2023, pedimos aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 002/2023 que “Altera a Resolução CMF nº 004/2015, que Regulamenta o “Programa de Estágio Talentos Locais” no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão e Dá Outras providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de março de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/03/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/03/2023 15:22:43 |
Ação: Dado Ciência e Providências
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/03/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/03/2023 15:19:12 |
Ação: Proposição Protocolada
|
|
Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|