Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 30/03/2023 23:57:52 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 41 dias, 6 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO, JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.387/2023, PROMULGADA PELO EXMº. SR. PRESIDENTE NA DATA DE 10 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, CONFORME ANEXO. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1387/2023 - 1
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Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/02/2023 17:19:01 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 4 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 03/2023 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 22/2023, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 10/03/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 3/2023 - 1 Ofício Encaminhado 22/2023 - 2 Anexos 11/2023 - 3
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Recebimento: 15/02/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/02/2023 11:13:11 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 8 horas, 36 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR 9X1 (VOTO CONTRÁRIO: VEREADOR SANDRO LIMA), NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/02/2023, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 5/2023 - 1
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/02/2023 02:34:08 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 7 dias, 8 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 07/02/2023 17:28:23 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 19 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 04/2023..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2023 - PL 04/2023
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Recebimento: 06/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/02/2023 22:00:40 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2023 - PL 04/2023
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2023 19:36:43 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2023 20:06:24 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01-02-23, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/01/2023 16:03:34 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 004/2023 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 828/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora desta Casa, Exmos. Srs. Presidente, Paulo Roberto Cole , Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e Secretário, Aélcio Rodrigues Peixoto a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei Municipal nº 828/2012, e Dá Outras Providências.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 828/2012, a Mesa Diretora, na pessoa dos Exmos. Srs.: Presidente Paulo Roberto Cole , Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e Secretário, Aélcio Rodrigues Peixoto, justificam o Projeto de Lei, conforme segue:
“O presente projeto objetiva disciplinar procedimentos administrativos quanto à concessão de valores para indenização das despesas extraordinárias em razão do serviço, a serem pagas aos Vereadores, quando se ausentarem a trabalho do Município, com destino a Brasília - Distrito Federal.
Sabemos da importância da atuação parlamentar junto à sua bancada Estadual e Federal, e por vezes, a busca por recursos na forma de emendas parlamentares requer atuação forte, com extensa agenda política, não apenas dentro do Estado, mas também na esfera federal.
Em razão disso, o presente Projeto estabelece de forma clara o procedimento a ser seguido pelo Parlamentar tanto para o requerimento administrativo de concessão quanto à forma de prestação de contas, que deverá ocorrer até o quinto dia após o regresso do Vereador.
Sabemos que o município de Fundão tem recebido grande atenção e incentivo por parte do Governo do Estado para o alcance de grandes conquistas, e por meio do apoio Federal tantas outras podem ser conquistadas.
Justamente com esse objetivo é que os Parlamentares seguem apresentando propostas de programas, pleiteando doações – como de maquinários para o incremento da agricultura, ou ainda, emendas parlamentares para aquisição de aparelhos e/ou instrumentos para a saúde, esporte, educação e demais áreas.
Desta forma, contamos com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto de lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 004/2023 que “Dispõe sobre a Alteração de Dispositivos da Lei Municipal nº 828/2012, e Dá Outras Providências”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de janeiro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/01/2023 16:40:20 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/01/2023 16:38:59 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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