Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/02/2023 19:14:48 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 01/2023, PROMULGADA NA DATA DE 15 DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 1/2023 - 1 Anexos 22/2023 - 2
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Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/02/2023 19:12:08 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 01/2023, PROMULGADA EM 15/02/2023.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/02/2023 19:11:17 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 6 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/02/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/02/2023 11:10:27 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 2 dias, 8 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADOR AUSENTE: AELCIO), VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 2ª SESSÃO - ORDINÁRIA, REALIZADA EM 15/02/2023, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 4/2023 - 1
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/02/2023 02:35:05 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 7 dias, 8 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2023, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 07/02/2023 17:13:34 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 01/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2023 - PR 01/2023
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Recebimento: 06/02/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 07/02/2023 17:00:35 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 19 horas, 31 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 01/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2023 - PR 01/2023
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 01/02/2023 19:38:18 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2023 20:06:55 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 1ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01-02-23, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 31/01/2023 14:54:48 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 hora, 4 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2023 QUE “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO CMF Nº 008/2013, QUE ESTIPULA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Mesa Diretora desta Casa, Exmos. Srs. Presidente, Paulo Roberto Cole , Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e Secretário, Aélcio Rodrigues Peixoto a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre Alteração do Art. 1º da Resolução CMF nº 008/2013, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre alteração do art. 1º da Resolução CMF nº 008/2013, que estipula o valor do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES, a Mesa Diretora, na pessoa dos Exmos. Srs.: Presidente Paulo Roberto Cole , Vice-Presidente, Félix Tesch Francisco e Secretário, Aélcio Rodrigues Peixoto, justificam o Projeto de Resolução, conforme segue:
“Nos últimos anos a inflação corroeu o poder de compra dos servidores da Câmara Municipal de Fundão, assim como de trabalhadores em todo o país, que observaram uma nítida queda no poder de compra e na capacidade de se alimentarem com qualidade.
Diante dessa situação entende-se ser necessário apresentar a presente resolução, objetivando assim a recomposição do poder de compra de gêneros alimentícios, garantindo assim a segurança alimentar de todos que trabalham em prol do coletivo na busca de uma sociedade mais justa e igualitária.
Destaca-se que o valor apresentado já está previsto no projeto de lei orçamentária, ou seja, o projeto de resolução aqui apresentado visa garantir a formalidade do procedimento de concessão e pagamento do auxílio-alimentação a todos os beneficiários, conforme definido no Art. 1º e Parágrafo Único da Lei Municipal
nº 957/2013.
Nesse contexto, pede-se aos nobres pares que votem favoravelmente ao presente Projeto de Resolução.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 001/2023 que “Dispõe sobre Alteração do Art. 1º da Resolução CMF nº 008/2013, que Estipula o Valor do Auxílio-Alimentação no Âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 31 de janeiro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/01/2023 08:57:07 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 8 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/01/2023 08:48:36 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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