Recebimento: 22/03/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/03/2024 14:32:50 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 19 dias, 23 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.463/2024, SANCIONADA PELO PREFEITO MUNICIPAL NA DATA DE 08 DE MARÇO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, EM 13 DE MARÇO DE 2024, CONFORME ANEXOS. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, SEGUINDO OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1463/2024 - 1 Anexos 49/2024 - 2
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Recebimento: 02/03/2024 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 02/03/2024 15:20:40 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 hora, 26 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 03/24 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 57/24, CONFORME ANEXOS. PRAZO P/ SANÇÃO: 18/03/24.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 3/2024 - 1 Ofício Encaminhado 57/2024 - 2 Anexos 19/2024 - 3
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Recebimento: 29/02/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/03/2024 13:43:05 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, NA SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 01/03/2024, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 9/2024 - 1
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Recebimento: 29/02/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/02/2024 13:05:50 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/03/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 28/02/2024 21:21:21 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA E GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 6/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 2/2024 - PL 06/2024
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Recebimento: 20/02/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 26/02/2024 22:12:09 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 6 dias, 11 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 5/2024 - PL 06/2024
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/02/2024 19:41:08 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 1 hora, 41 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2024 17:59:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/02/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/02/2024 17:53:16 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 8 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 006/2024 QUE: “DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Aélcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Leitura da Bíblia Sagrada como Recurso Paradidático nas Escolas da Rede Pública e Particular de Ensino do Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino do município de Fundão/ES. O Exmo. Sr. Vereador Aélcio Rodrigues Peixoto, encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“O presente projeto tem por finalidade dispor sobre a leitura da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas da rede pública e particular de ensino do município de Fundão - Estado do Espírito Santo.
Considerando que a Bíblia Sagrada possui valores e conteúdos que estão além dos religiosos, é fundamental que o seu teor histórico, cultural e até mesmo arqueológico possam ser ministrados aos alunos, de maneira paradidática, a fim de contribuir ainda mais para o crescimento de seu arcabouço teórico, e entendimento das matérias correlatas.
Nesse aspecto, é importante lembrar e ressaltar que toda a construção da civilização do ocidente, suas culturas, línguas e tradições, encontram base na Bíblia, estando diretamente entranhados no nosso estilo de vida.
Trata-se, portanto, da busca pelo aprofundamento histórico daquilo que hoje se vê consolidado na sociedade, tudo isso, destaco, na hipótese de pertinência temática com o conteúdo ministrado nas salas de aula.
Assim, é de suma importância destacar que o projeto é de cunho educacional, e não religioso, cuja intenção não é impor uma vinculação à crença religiosa contida no livro. O que se pretende é trazer a leitura e o conhecimento histórico, a fim de cooperar com a formação básica dos alunos.
Portanto, ante ao exposto, considerando os valores e objetivos contidos na presente matéria, solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação em plenário.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)Regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 006/2024 que “Dispõe sobre a Leitura da Bíblia Sagrada como Recurso Paradidático nas Escolas da Rede Pública e Particular de Ensino do Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de fevereiro de 2024.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/02/2024 14:59:58 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 20 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Lei à Procuradoria Legislativa para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/02/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 09/02/2024 14:39:23 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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