Recebimento: 10/01/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2020 18:23:18 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 3 dias, 3 horas, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 10 DE JANEIRO DE 2020, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2020 - LEI MUNICIPAL Nº 1.218/2019
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Recebimento: 17/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/12/2019 18:32:28 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 16 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 374/2019 - QUADRO DE VOTAÇÃO - 39ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
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Recebimento: 17/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/12/2019 18:25:26 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/12/2019 PARA VOTAÇÃO.
OBS. TRÂMITE ELETRÔNICO EFETUADO APÓS TRÂMITE FÍSICO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/12/2019 13:42:05 |
Ação: Dado Diligência
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Tempo gasto: 31 dias, 21 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME REQUERIDO, REGISTRO A CONFECÇÃO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 299/19 DIRECIONADO AO VEREADOR AUTOR DO PRESENTE PROJETO DE LEI, PARA PROVIDÊNCIA DA CERTIDÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE DENOMINAÇÃO DO LOGRADOURO PRETENDIDO A DENOMINAR.
DIANTE DA NOTIFICAÇÃO EFETUADO AO VEREADOR AUTOR DA MATÉRIA, EXPEDIU-SE O OFÍCIO GV-CMF Nº 258/19 DIRECIONADO AO SETOR DE TRIBUTAÇÃO PARA A OBTENÇÃO DA REFERIDA CERTIDÃO.
ASSIM, EM 16/12/19 RECEBEU-SE NESTA CASA A RESPOSTA ENCAMINHADA PELO PODER EXECUTIVO POR MEIO DO OFÍCIO PMF/SEMED Nº 802/2019, CERTIFICANDO A NÃO EXISTÊNCIA DE DENOMINAÇÃO DO REFERIDO LOGRADOURO.
DESTA FORMA, DIANTE DA RESPOSTA RECEBIDA, ENCAMINHO O PROCESSO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA ANÁLISE E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Recebido 1/2019 - OFÍCIO PMF/SEMED Nº 802/2019 Anexos 196/2019 - OFÍCIO GV-CMF Nº 299/2019 Anexos 197/2019 - OFÍCIO GV-CMF Nº 258/2019
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Recebimento: 14/11/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 14/11/2019 15:34:01 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: O EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, RONALDO BROETTO SCAQUETTI, CONFORME DISPOSTO NO ART. 69, DA RESOLUÇÃO 003/95, BAIXA OS AUTOS EM DILIGÊNCIA A PEDIDO DO NOBRE RELATOR, EXMO. SR. ATAÍDES SOARES DA SILVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2019 - OFÍCIO CJR-CMF Nº 006/2019
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/11/2019 13:51:53 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 19 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, DIANTE DA LEITURA NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 01 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/10/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/10/2019 15:53:27 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 23 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA, QUE SERÁ NO DIA 01 DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/10/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/10/2019 15:12:45 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 36 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 063/2019 QUE “DÁ DENOMINAÇÃO DE “MARIA NEVES PEREIRA” A SALA DOS PROFESSORES DA ESCOLA ENÉAS FERREIRA, DISTRITO DE TIMBUÍ, NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é da Nobre Vereador da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Ronaldo Broetto Scaquetti, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dá Denominação de Maria Neves Pereira” a Sala dos Professores da Escola Enéas Ferreira, Distrito de Timbuí, no Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto denominar de Maria Neves Pereira” a Sala dos Professores da Escola Enéas Ferreira, Distrito de Timbuí, no município de Fundão/ES, para tanto o Nobre Vereador, Exmo. Sr. Ronaldo Broetto Scaquetti encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Maria Neves Pereira, natural de Santa Leopoldina (ES), em 15 de julho de 2020, filha de Josefina Catarina das Neves e Luis da Fraga Pinto. Foi casada com Magno Rodrigues Pereira e desse enlace nasceram: Maria Neves Rodrigues, Sonia Lusia Neves Rodrigues, Luis dos Santos Neves Rodrigues, Antonio de Pádua Neves Rodrigues, Rosangela Neves Rodrigues, Roberto Esmeraldo Neves Rodrigues, e, Sebastião Renato Neves Rodrigues.
A homenageada iniciou sua carreira no ano de 1949, como professora docente na área rural, em uma pequena residência cedida pela comunidade de “Munitura”, nome Escola “Singular de Viana”. Em meados dos anos de 1952, foi construída a sede Escola em área cedida pela mesma professora, que atual como coordenadora por pouco tempo na escola em Timbuí, chamada Virgílio Ramalhete.
Logo em seguia voltou a mesma escola Singular de Viana, encerrando assim sua missão de professora, tendo trabalho social voluntário brilhante, acompanhando e lutando por aqueles que precisavam de aposentadoria, fornecendo toda assistência, saindo de madrugada para lutar pelos menos favorecidos e ajudar às pessoas mais carentes com alimentos, roupas, agasalhos e outros.
Faleceu em 02 de dezembro de 2011 no hospital Associação dos Funcionários Públicos, em Vitória.
Tal homenagem é bastante justa, pois durante sua vida dedicou-se a ajudar ao próximo, sempre com conduta ilibada e inquestionável em suas aulas com as séries disciplinares, atendendo as quatro séries, plantando assim as sementes da real democracia e do amor ao próximo, o que certamente floresceu e gerou frutos em todos nós, fazendo jus a esta homenagem proposta por mim.
Portanto, peço especial atenção e apoio aos nobres pares na aprovação desta proposição, eternizando nossos sentimentos de admiração e saudades.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 063/2019 que “Dá Denominação de Maria Neves Pereira” a Sala dos Professores da Escola Enéas Ferreira, Distrito de Timbuí, no Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de outubro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/10/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 23/10/2019 18:13:16 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/10/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 18/10/2019 12:50:02 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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