Recebimento: 22/07/2024 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/07/2024 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 22/07/2024 18:05:22 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 13 dias, 1 hora, 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 002/2024, PROMULGADA NA DATA DE 09 DE JULHO DE 2024, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA EM 10/07/2024 E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS NA EDIÇÃO DE 11/07/2024, CONFORME ANEXO.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 2/2024 - 1 Anexos 138/2024 - 2
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Recebimento: 09/07/2024 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/07/2024 17:04:03 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 002/2024, PROMULGADA NESTA DATA. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/07/2024 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/07/2024 17:03:13 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 002/2024, PARA QUE AQUIESCENDO, SEJA PROMULGADA CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01/07/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/06/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 02/07/2024 16:47:56 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 3 dias, 22 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO PROJETO, POR 6X2 (VOTOS CONTRÁRIOS: SANDRO E SÔNIA). VEREADORES AUSENTES: VILCIMAR, LEOLINO E PAULO COLE, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 46/2024 - 1
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Recebimento: 28/06/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/06/2024 17:49:16 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/07/2024, PARA VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2024 |
Fase: Para Redação Final |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 24/06/2024 18:00:05 |
Ação: Elaborada Redação Final
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Tempo gasto: 35 dias, 50 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela APROVAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL do Projeto de Resolução nº 2/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 30/2024 - PR 02/2024
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2024 18:11:51 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 10 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO COM EMENDA DO PRESENTE PROJETO, DURANTE A SESSÃO ORDINÁRIA OCORRIDA EM 15/05/2024 (BOLETIM DE VOTAÇÃO ANEXO), REMETO O PROJETO À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 28/2024 - 1
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Recebimento: 15/05/2024 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/05/2024 07:34:13 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/05/2024, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/04/2024 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/05/2024 17:54:13 |
Ação: Aprovado com Emenda
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Tempo gasto: 13 dias, 19 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO COM EMENDA do Projeto de Resolução nº 02/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 14/2024 - PR 02/2024
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Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/04/2024 12:40:19 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/04/2024 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/04/2024 15:46:16 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15/04/2024, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/04/2024 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Geral |
Envio: 11/04/2024 13:32:07 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Cuidam os autos de Projeto de Resolução de autoria do Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES, que “Dispõe sobre a alteração do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES”.
Compõem os autos até o momento da proposição inicial com anexo e justificativa, bem como o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência solicitando: (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto.
Cumpre considerar as atribuições desta Procuradoria Geral contida no Art. 13, incisos II, III, IV, XVII e artigo 22, incisos II, VIII e XX, ambos da Lei nº 699, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências, passo a opinar de forma direta e objetiva, na forma do artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O autor apresenta a seguinte justificativa para aprovação do presente Projeto:
“A presente modificação regimental tem por objetivo acrescentar dispositivo ao artigo 131 do Regimento Interno, que trata do encaminhamento das proposições para análise e parecer jurídico quanto à (i) admissibilidade, (ii) quórum regimental e (iii) comissões permanentes competentes para manifestação.
Tais previsões contribuirão para o melhor fluxo processual das proposições na Câmara, haja vista a omissão regimental quanto ao prazo para parecer jurídico em projetos, sejam eles de autoria Parlamentar ou do Poder Executivo.
A matéria ainda acrescenta os incisos I, II e III ao parágrafo primeiro do artigo 131 do Regimento Interno, delimitando expressamente os requisitos que deverão constar, de forma obrigatória, no conteúdo do parecer jurídico, de modo a eximir dúvidas quanto a aplicação de quóruns e comissões permanentes a serem submetidas.
Por fim, destaco o compromisso desta Presidência para o desempenho pleno de suas atribuições, dentre elas, a de zelar pelos prazos do processo legislativo, conforme art. 24, I, “f” do Regimento Interno.
Diante do exposto, peço aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
De proemio, cumpre destacar que o presente Projeto de Resolução objetiva alterar o artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES. Desta forma, deve seguir os tramites previstos no artigo 212 do mencionado Regimento. Vejamos:
“Art. 212 Todo projeto que visa modificar o Regimento Interno, depois de lido em Plenário, será encaminhado à Mesa para opinar, salvo se de iniciativa desta.
§ 1º A Mesa tem o prazo de dez dias para exarar parecer.
§ 2º Após esta medida preliminar, seguirá o projeto de resolução a tramitação normal dos demais projetos.”
Em complementação, citamos o artigo 144, inciso IV do Regimento Interno, que regula as matérias de interesse exclusivo da Câmara e que, especificamente, tenham natureza regimental, como no presente caso. Senão vejamos:
“Art. 144 A resolução destina-se a regular matérias de interesse exclusivo da Câmara Municipal, tais como:
I - fixação da remuneração dos Vereadores;
II - concessão de licença a Vereador;
III - perda do mandato do Vereador, nos termos da lei;
IV - qualquer matéria de natureza regimental;
V - estruturação dos serviços administrativos;
VI - criação e extinção de cargos ou funções públicas do seu serviço e fixação das respectivas remunerações.
VII - convocação de funcionários municipais para prestarem informações sobre matéria de sua competência.
Ultrapassadas tais considerações, tem-se que o presente projeto de Resolução visa alterar o artigo 131 da Resolução nº 003/1995, para que assim, por via de consequência, melhore o fluxo processual das proposições na Câmara, haja vista a omissão regimental quanto ao prazo para parecer jurídico em projetos, sejam eles de autoria Parlamentar ou do Poder Executivo.
O mencionado Projeto de Resolução acrescenta os incisos I, II e III ao parágrafo primeiro do artigo 131 do Regimento Interno, delimitando expressamente os requisitos que deverão constar, de forma obrigatória, no conteúdo do parecer jurídico, de modo a eximir dúvidas quanto a aplicação de quóruns e comissões permanentes a serem submetidas.
Em razão de sua autonomia, a Câmara Municipal goza das prerrogativas próprias desse órgão, dentre os quais está a elaboração/alteração do Regimento Interno, a organização dos serviços internos e a deliberação acerca de assuntos de sua estrutura.
Portanto, é clara a competência legislativa do Presidente desta Casa de Leis em propor o presente Projeto de Resolução e sua redação não contém vício ou burla a legalidade.
Em razão da matéria, entendo que o projeto seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal.
Estando o projeto devidamente instruído com o parecer da Comissão, deverá ser incluído na Ordem do Dia para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. A deliberação, por sua vez, será tomada por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos parlamentares (art. 10 da LOM).
Deste modo, verificada a técnica legislativa, a legalidade e constitucionalidade necessários, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Resolução em avaliação.
É o Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2024 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 28/03/2024 13:41:20 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: À Procuradoria Geral, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Geral para (I) manifestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 28/03/2024 13:40:06 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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