Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/05/2023 16:17:46 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 04/2023, PROMULGADA NA DATA DE 08 DE MAIO DO CORRENTE ANO, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO, ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/05/2023 16:16:09 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 04/2023, PROMULGADA EM 08/05/2023. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 4/2023 - 1 Anexos 41/2023 - 2
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Recebimento: 08/05/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/05/2023 16:14:30 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 004/2023, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA NA PRESENTE DATA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/05/2023 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/05/2023 17:47:55 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 48 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: ROMENIQUE E NEGÃO DO BLOCO), VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 8ª SESSÃO - ORDINÁRIA, REALIZADA EM 02/05/2023, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 31/2023 - 1
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Recebimento: 26/04/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/05/2023 16:49:14 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 7 dias, 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02-05-23, PARA VOTAÇÃO. *Registro que a tramitação eletrônica do presente processo se deu posteriormente à tramitação física, em decorrência da migração de servidor da empresa responsável pelo sistema eletrônico desta Casa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/04/2023 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 25/04/2023 22:17:30 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 26 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 6/2023 - PR 05/2023
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Recebimento: 19/04/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/04/2023 22:23:29 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 18 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 5/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 18/2023 - PR 05/2023
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Recebimento: 17/04/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 18/04/2023 21:24:08 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se..
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/04/2023 18:37:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 21 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 7ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 18-04-23, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/04/2023 13:43:43 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023 QUE “ALTERA OS ARTIGOS 40 E 47 DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, RENOMEANDO E INSERINDO NOVAS COMPETÊNCIAS A COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.” .
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Vereador Janderson Luiz Soares Paltrinieri, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera os artigos 40 e 47 da Resolução nº 03/95, Renomeando e Inserindo Novas Competências a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, alterar a Resolução nº 03/95, renomeando e inserindo novas competências a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal de Fundão/ES. O Exmo. Sr. Vereador, Janderson Luiz Soares Paltrinieri justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo pormenorizar as competências da atual Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Casa, de modo a especificar melhor seu campo de atuação em relação à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente, já abarcadas pelo tema “Assistência”.
Sabemos o quão importante tem sido a formulação de políticas públicas que promovam, de fato, a defesa dos direitos da criança e do adolescente e, em razão da sua condição de dependência precisam de proteção especial, já que muitos deles não têm a capacidade de defender seus próprios direitos ou de expressar suas necessidades.
Lutar pelos direitos desses jovens pode garantir que eles sejam protegidos de abusos e negligências, além de terem acesso a uma vida digna.
Sabemos que eles precisam de condições adequadas para crescer e se desenvolver de forma saudável, e zelar pela garantia dos seus direitos poderá ajuda-los a ter acesso à educação, à saúde, a uma família amorosa, à cultura e ao lazer, o que pode ter um impacto significativo em seu desenvolvimento futuro.
Devemos zelar pelo direito de serem ouvidos e de participarem das decisões que passam por suas vidas. Lutar por seus direitos pode ajudá-los a ter uma voz ativa em questões que os afetam diretamente, fomentando assim uma participação ativa na sociedade.
O futuro pertence a eles, e por isso, é importante garantir que cresçam em ambientes seguros e saudáveis, com acesso a oportunidades, para se tornarem adultos realizados e capazes de contribuir para uma sociedade melhor. Lutar pelos seus direitos pode ajudar a criar uma sociedade mais justa e igualitária.
Em razão do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 005/2023 que “Altera os artigos 40 e 47 da Resolução nº 03/95, Renomeando e Inserindo Novas Competências a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Educação, Saúde e Assistência, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de abril de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/03/2023 17:46:23 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/03/2023 17:34:26 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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