Recebimento: 11/01/2024 |
Fase: Arquivamento |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Providencias necessárias |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 11/01/2024 09:46:52 |
Ação: Arquivado
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Tempo gasto: 1 dia, 15 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Arquivo Geral, tendo em vista a previsão contida no art. 136 do Regimento Interno, que trata do arquivamento de todas as proposições apresentadas e que não foram objeto de deliberação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2024 |
Fase: Para Diligência |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/01/2024 17:48:47 |
Ação: Dada Diligência
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Tempo gasto: 27 minutos
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Complemento da Ação: Ao Setor Legislativo
Determino providências quanto a previsão contida no art. 136 do Regimento Interno, que trata do arquivamento de todas as proposições apresentadas e que não foram objeto de deliberação.
Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/05/2023 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 08/01/2024 14:52:30 |
Ação: Para Diligências
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Tempo gasto: 230 dias, 22 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Encaminho os autos ao Gabinete da Presidência para adoção das providências necessárias, em razão do encerramento da Sessão Legislativa.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/05/2023 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/05/2023 14:25:22 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 6 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento, à Comissão de Obras e Serviços Públicos, à Comissão de Educação, Saúde, Assistência e Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, à Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria & Comércio, à Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia & Petróleo, à Comissão de Segurança Pública e à Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/04/2023 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/05/2023 08:11:53 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 29 dias, 10 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 15-05-2023, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/04/2023 13:41:22 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 10 dias, 23 horas, 11 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 QUE “ALTERA O ARTIGO 110 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO /ES, QUE TRATA DA QUANTIDADE DE SESSÕES ORDINÁRIAS A SEREM REALIZADAS AO MÊS.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é dos Nobres Vereadores desta Casa, Exmos. Srs. Félix Tesch Francisco e Aélcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão /ES, que Trata da Quantidade de Sessões Ordinárias a serem Realizadas ao Mês.”
Pretende o autor do Projeto, alterar o artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão /ES, que trata da quantidade de sessões ordinárias a serem realizadas ao mês, os Vereadores, na pessoa dos Exmos. Srs. Vereadores, Félix Tesch Francisco e Aélcio Rodrigues Peixoto, justificam o Projeto de Resolução, conforme segue:
“A presente modificação regimental tem por objetivo alterar o quantitativo de Sessões Ordinárias a serem realizadas mensalmente na Casa.
O aumento de Sessões se mostra necessário tento em vista o crescimento da produção de proposições, fato este que tem tornado as pautas extensas comprometendo, inclusive, o uso do espaço do Momento dos Oradores pelos Vereadores, devido ao curto tempo que resta para conclusão do Expediente.
Com a realização de 3 (três) Sessões Ordinárias ao mês teremos a redução do intervalo de tempo - atualmente de 15 dias para 10 dias entre uma Sessão e outra, o que conferirá maior dinâmica ao trâmite de projetos, em especial, aqueles em regime de urgência.
Pretende-se ainda propiciar maior oportunidade de participação popular na fase da Tribuna Livre, onde em cada Sessão são reservados 10 (dez) minutos a três cidadãos previamente inscritos para uso da Tribuna com assunto de interesse público.
Desta forma, pedimos aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal. Vejamos ainda o que dispõe o artigo 140 A do Regimento Interno deste Poder:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
(destaque meu)
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 004/2023 que “Altera o Artigo 110 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão /ES, que trata da Quantidade de Sessões Ordinárias a serem Realizadas ao Mês”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão Obras e Serviços Públicos, Comissão de Educação, Saúde e Assistência, Comissão de Agricultura, Turismo, Indústria e Comércio, Comissão de Meio Ambiente, Ciência, Tecnologia e Petróleo, Comissão de Segurança Pública e Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 11 de abril de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/03/2023 17:08:46 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: À Procuradoria Legislativa, Segue Projeto de Resolução à Procuradoria Legislativa para (I) manfestação acerca da admissibilidade; (II) Indicação das Comissões Permanentes a se manifestarem sobre a matéria; e (III) quórum de deliberação do projeto. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/03/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 30/03/2023 14:15:31 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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