Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/04/2023 03:02:04 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 02/2022, PROMULGADA NA DATA DE 13 DE OUTUBRO DE 2022, PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA E NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS, CONFORME ANEXOS.
TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO, ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 2/2022 - 1
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Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 03/04/2023 02:59:47 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 02/2022, PROMULGADA NA DATA DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/04/2023 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 03/04/2023 02:58:47 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 02/2022, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA, CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/10/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 03/04/2023 02:52:01 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 182 dias, 3 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORA AUSENTE: SÔNIA STEINS), CONFORME BOLETIM EM ANEXO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 108/2022 - 1
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Recebimento: 02/10/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 02/10/2022 23:11:58 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 4 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 28ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 03/10/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/09/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 27/09/2022 17:28:17 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 4 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 59/2022 - PR 01/2022
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Recebimento: 01/06/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2022 15:52:16 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/05/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/06/2022 07:41:45 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 11 dias, 13 horas, 19 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 01/06/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/05/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 19/05/2022 15:01:08 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 dias, 2 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2022 QUE “INSERE DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 03/95, QUE TRATAM DA CRIAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Janderson Luiz Soares Paltrinieri, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Insere Dispositivos na Resolução nº 003/95, que tratam da Criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, inserir dispositivos na resolução nº 003/95, que tratam da criação da comissão permanente de defesa do consumidor e do contribuinte da Câmara Municipal de Fundão/ES, o Exmo. Sr. Janderson Luiz Soares Paltrinieri justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo discutir, votar e fiscalizar projetos referentes à defesa dos direitos do consumidor e do contribuinte de Fundão, haja vista que, regimentalmente não há previsão de competência temática de tal área na Câmara Municipal de Fundão.
O município possui grande demanda de cidadãos insatisfeitos com serviços e produtos disponibilizados em seu mercado, assim como carece de uma série de serviços essenciais pelos quais contribuem e não usufruem, motivo pelo qual o Poder Legislativo, ao acolher a iniciativa de criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte propiciará maior aproximação da população para melhor compreensão de suas necessidades.
Assim, a iniciativa da criação da Comissão ganha reforço em razão das demandas que ocorrem na Câmara relacionadas (i) ao direito do consumidor, como economia popular e repressão ao abuso do poder econômico, relações de consumo e medidas de defesa do consumidor, composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços.
E, em relação ao direito do contribuinte, será possível um aprofundamento das discussões de projetos relacionados (ii) a IPTU, regularização fundiária, refinanciamento de débitos junto a Fazenda Municipal, tarifas de transporte, de iluminação pública, tratamento de água e esgoto, dentre muitos outros temas que envolvam tanto o contribuinte quanto o consumidor.
Em razão do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 001/2022 que “Insere Dispositivos na Resolução nº 003/95, que tratam da Criação da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 19 de maio de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/05/2022 16:22:25 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 21 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/05/2022 16:01:13 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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