Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 17/12/2021 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 10/01/2022 16:21:28 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 23 dias, 22 horas, 47 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.316/2021, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 20 DEZEMBRO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1316/2021 - 1
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Recebimento: 16/12/2021 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 17/12/2021 17:33:56 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 dia, 2 horas, 5 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 56/2021 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 343/2021.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 56/2021 - 1 Ofício Encaminhado 343/2021 - 2 Anexos 198/2021 - 3
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:41:53 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: ROMENIQUE E NEGÃO DO BLOCO) DURANTE A 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, OCORRIDA EM 15/12/21, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 78/2021 - 1
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:10:34 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA VOTAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 06/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 06/12/2021 17:08:54 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 54 minutos
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Complemento da Ação: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 082/2021, de autoria do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. AÉLCIO RODRIGUES PEIXOTO, que “Fica denominado de “Rua Sebastião da Silva Tongo” o Logradouro Público Conhecido como Rua Sete, Localizado entre a Rodovia Santa Cruz e a Rua Seis, no Loteamento Vila Tongo, no Distrito de Praia Grande, neste Município”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 75/2021 - PARECER Nº 075/2021
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Recebimento: 30/11/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/12/2021 16:35:39 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente,
Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 30/11/2021 22:31:35 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 37ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 01/12/2021, PARA APRECIAÇÃO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/11/2021 17:28:03 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 82/2021 QUE “FICA DENOMINADO DE “RUA SEBASTIÃO DA SILVA TONGO” O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO RUA SETE, LOCALIZADO ENTRE A RODOVIA SANTA CRUZ E A RUA SEIS, NO LOTEAMENTO VILA TONGO, NO DISTRITO DE PRAIA GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Aelcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Fica denominado de “Rua Sebastião da Silva Tongo” o Logradouro Público Conhecido como Rua Sete, Localizado entre a Rodovia Santa Cruz e a Rua Seis, no Loteamento Vila Tongo, no Distrito de Praia Grande, neste Município.”
Pretende o autor do Projeto, denominar de “Rua Sebastião da Silva Tongo” o logradouro público conhecido como Rua Sete, localizado entre a Rodovia Santa Cruz e a Rua Seis, no loteamento Vila Tongo, no distrito de Praia Grande, neste município, para tanto o nobre Vereador, Exmo. Sr. Aelcio Rodrigues Peixoto justifica o Projeto de Lei por meio de sua mensagem, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo prestar homenagem ao querido Sr. Sebastião, que agraciou a comunidade do distrito de Praia Grande com a oportunidade de conviver longos anos ao seu lado, compartilhando de todo o seu saber e exemplo de vida.
Nascido em 1910 no distrito de Santa Cruz, no município de Aracruz, onde viveu até o ano de 1940, quando se mudou para a Vila Joaripe - hoje elevado a categoria de distrito de Praia Grande.
Em 1950, adquiriu área para construção de sua moradia, local onde criou sua família como comerciante e produtor de grãos e hortaliças.
Depois de alguns anos, visando contribuir com o desenvolvimento local e verificando o grande crescimento urbano que vinha ocorrendo na região, seu Sebastião começou a realizar a abertura de ruas e colocar postes de madeira para futura instalação de rede de energia elétrica no então loteamento de sua propriedade – o loteamento Vila Tongo.
E Exatamente por isso, pela atitude visionária d desenvolvimento do distrito de Praia Grande, é que o presente projeto busca homenageá-lo, atribuindo seu nome ao logradouro público inominado, conhecido como Rua Sete.
Seu Sebastião contribuiu com parte significativa do crescimento do distrito de Praia Grande, com o recolhimento de impostos arrecadados aos cofres públicos decorrente da venda de seus terrrenos na região, atraindo novos munícipes que até hoje residem na região.
Ressalto que o referido projeto atende as exigências previstas no artigo 146-B do Regimento Interno desta Casa, conforme documentos anexos.
Por estas razões, peço o apoio dos nobres colegas para conversão deste projeto em Lei.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Executivo e do Legislativo, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 082/2021 que “Fica denominado de “Rua Sebastião da Silva Tongo” o Logradouro Público Conhecido como Rua Sete, Localizado entre a Rodovia Santa Cruz e a Rua Seis, no Loteamento Vila Tongo, no Distrito de Praia Grande, neste Município”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de novembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 26/11/2021 17:12:35 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/11/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 26/11/2021 16:44:10 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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