Recebimento: 14/03/2019 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 14/03/2019 |
Fase: Para Publicidade |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 14/03/2019 15:22:46 |
Ação: Dado Publicidade
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, JUNTO AOS AUTOS CÓPIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019, PROMULGADA NA PRESENTE DATA, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
DESTA FORMA, REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - EMENDA A LEI ORGÂNICA 001/2019
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Recebimento: 14/03/2019 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/03/2019 15:04:42 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: APÓS CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA EMENDA A LEI ORGÂNICA DE Nº 001/2019, NA PRESENTE DATA, REMETO OS AUTOS AO SETOR LEGISLATIVO PARA PUBLICIDADE SIMULTÂNEA NA SEDE DO PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO. FEITO ISTO, DETERMINO A JUNTADA DE CÓPIA DA EMENDA NOS AUTOS, E A PROVIDÊNCIA DO ENCERRAMENTO E ARQUIVO DO PRESENTE PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2019 |
Fase: Elaborar Emenda |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 14/03/2019 15:00:59 |
Ação: Elaborada Emenda
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO, ENCAMINHO AO GABINETE DE V. EXª. 3 (três) VIAS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019 PARA QUE AQUIESCENDO, SEJA EFETUADA A DEVIDA PROMULGAÇÃO POR V. EX.ª E SUA DEVIDA PUBLICAÇÃO, CONFORME PREVISTO NO ART. 74 DA LEI ORGÂNICA DESTE MUNICÍPIO, in verbis: "Art. 74. A publicação das leis e atos municipais far-se-á em órgão da imprensa local ou regional, ou por afixação simultaneamente na sede da Prefeitura e na Câmara Municipal."
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/03/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/03/2019 14:36:46 |
Ação: 2ª Votação
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Tempo gasto: 7 dias, 3 horas, 15 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA EM 2º TURNO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 07/03/2019, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDA A SER PROMULGADA PELA MESA, NA FORMA DO ART. 34, § 2º DO REGIMENTO INTERNO, in verbis:
"Art. 34. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito Municipal.
§ 1º A proposta será votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
§ 2º A emenda a Lei Orgânica Municipal será promulgada pela Mesa da Câmara com o respectivo número de ordem.
§ 3º A Lei Orgânica Municipal não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de intervenção no Município."
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 256/2019 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PEL 001/2019
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Recebimento: 01/03/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/03/2019 11:20:11 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 28 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 07/03/2019 PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 22/02/2019 17:33:43 |
Ação: 1ª Votação
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Tempo gasto: 2 dias, 2 horas, 6 minutos
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Complemento da Ação: REMETO A PRESENTE PROPOSIÇÃO PARA INCLUSÃO NA PAUTA DA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA PARA VOTAÇÃO EM 2º TURNO, NOS TERMOS DO ART. 34, § 1º, INCISO I, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO DA REFERIDA PROPOSTA POR UNANIMIDADE EM 1º TURNO, OCORRIDA EM 21/02/2019, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS. CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 253/2019 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PEL 001/2019
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Recebimento: 20/02/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/02/2019 15:26:39 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA NA ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019 PARA VOTAÇÃO EM 1º TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/02/2019 15:25:06 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 45 minutos
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Complemento da Ação: REMETO PARA INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2019 PARA VOTAÇÃO EM PRIMEIRO TURNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/02/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 19/02/2019 17:31:23 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 1 hora, 46 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO da Presente Proposta de Emenda a Lei Orgânica Nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 3/2019 - PARECER COMISSÃO DE JUSTIÇA Nº 00//2019
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Recebimento: 14/02/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 19/02/2019 12:06:01 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 17 horas, 34 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA À COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, PARA ANÁLISE E PARECER. DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE A PRESENTE PROPOSTA DE EMENDA AO GABINETE DESTA PRESIDÊNCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2019 18:28:50 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DA EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO A REFERIDA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 18/02/2019 PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/02/2019 18:28:15 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 2 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICAPARA INCLUSÃO NO EXPEDIENTE DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/02/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 06/02/2019 15:27:45 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 dias, 51 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2019 QUE “ALTERA O INCISO XI E ACRESCENTA O INCISO XXXVI NO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
Trata-se de Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Fundão, encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o Inciso XI e Acrescenta o Inciso XXXVI no Art. 55 da Lei Orgânica Municipal.”
Pretende o autor da Proposta, altera o inciso XI e a acrescenta o inciso XXXVI no art. 55 da Lei Orgânica Municipal, justifica o Poder Executivo Municipal a Proposta de Emenda a Lei Orgânica por meio de sua Mensagem nº 003/2019, conforme segue abaixo:
“Senhor Presidente da Câmara de Municipal e demais Vereadores,
Temos a grata satisfação de encaminhar, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, que altera o inciso XI e acrescenta o inciso XXXVI no artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
A alteração proposta na Lei orgânica tem por objetivo alterar de 31/03 para 30/04 o prazo para o Poder Executivo encaminhar as contas de Governo à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
A aprovação do Projeto em tela é de suma importância, tanto para o Poder Executivo quanto para os demais órgãos da administração municipal, pois, atualmente, coincidem as datas de encaminhamento das contas de Gestão e de Governo, fato que dificulta a consolidação.
Em termos mais práticos, para exemplificar, as informações da Câmara Municipal, do Instituto de Previdência e do Fundo Municipal de Saúde, precisam ser consolidadas às informações do Poder Executivo, para assim se possível gerar as Contas gerais de Governo do município, desse modo não faz sentido que as datas limites para fechamento das contas de Gestão e Governo sejam as mesmas.
Senso assim, apresentada solução viável para sanar uma problemática operacional de maneira transparente aos nobres Edis, contamos com o apoio e celeridade para aprovação da matéria.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela admissão pela Mesa Diretora, da Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2019 que “Altera o Inciso XI e Acrescenta o Inciso XXXVI no Art. 55 da Lei Orgânica Municipal”, recomendando que a mesma seja analisada pela competente comissão: Comissão Permanente de Justiça e Redação desta casa, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta casa de lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 06 de fevereiro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/01/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 31/01/2019 13:33:15 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 54 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/01/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 23/01/2019 15:54:16 |
Ação: Proposição Apreciada
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Complemento da Ação: Para Ciência e Demais Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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