Recebimento: 08/12/2017 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/12/2017 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/12/2017 17:05:19 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 22 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1091/2017, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 07 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
SEGUEM OS AUTOS AO ARQUIVO NA CAIXA AZUL PROJETOS DE LEI 2017 - CAIXA 03.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1091/2017 - LEI MUNICIPAL 1091/2017
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Recebimento: 04/12/2017 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 06/12/2017 18:31:04 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 45 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, NA 40ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 06/12/2017, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 81/2017 - BOLETIM DE VOTAÇÃO PL 51/2017
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Recebimento: 04/12/2017 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 04/12/2017 18:45:36 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 06/12/2017 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 04/12/2017 18:29:13 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 051/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 20 (VINTE) GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2017 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 04/12/2017 18:25:14 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 50 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 051/2017, DE AUTORIA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL INTERINO, EXMO. SR. JOILSON ROCHA NUNES, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 20 (VINTE) GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2017 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 04/12/2017 13:59:12 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 20 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER APÓS LEITURA NO EXPEDIENTE DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 01/12/2017.
DETERMINO QUE, APÓS EMISSÃO DE PARECER DA PRESENTE COMISSÃO, REMETA-SE O PRESENTE PROJETO DE LEI Á COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2017 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/11/2017 16:49:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 39ª SESSÃO ORDINÁRIA, EM 01/12/2017. CONFORME PAUTA PUBLICADA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/11/2017 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 28/11/2017 17:10:49 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Complemento da Ação: OPINAMOS PELA ADMISSÃO, DO PROJETO DE LEI Nº 051/2017 QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 20 (VINTE) GUARDA-VIDAS POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RECOMENDANDO QUE O MESMO SEJA ANALISADO PELAS COMPETENTES, COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E, COMISSÃO DE FINANÇAS, DESTA CASA, PARA QUE ASSIM EMITA O RESPECTIVO PARECER PARA, POSTERIORMENTE, SEGUIR SUA TRAMITAÇÃO NORMAL NESTA CASA DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2017 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 27/11/2017 16:06:26 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/11/2017 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 27/11/2017 16:04:32 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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