Recebimento: 30/06/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 26/06/2025 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 30/06/2025 14:47:19 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 4 dias, 1 hora, 34 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES.
REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 17/2025 - PL Lei Municipal 1557/2025 - PL 42
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Recebimento: 17/06/2025 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 18/06/2025 16:34:15 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 38 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Ofício Encaminhado 79/2025 - pl 42 Proposição de Lei 46/2025 - pl 42
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 16/06/2025 17:57:10 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 4 dias, 44 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO OCORRIDA EM 16/06/2025, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO, IN VERBIS:
Art. 198. (...)
§ 3º Aprovada a redação final, a matéria será enviada a sanção, sob a forma de proposição de lei, ou a promulgação, sob a forma de resolução ou decreto legislativo".
DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO DE OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO, ABAIXO TRANSCRITO.
"Art. 213. Aprovado o projeto de lei na forma regimental, será este enviado ao Prefeito, no prazo de dez dias, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 1º O Prefeito, considerando o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias contados da data do recebimento.
§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Prefeito implicará sanção.
§ 4º A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.
§ 5º Rejeitado o veto, será o projeto enviado ao Prefeito para a promulgação.
§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até a sua votação final.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos casos dos § § 3º e 5º, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará. Se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-presidente fazê-lo."
APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/06/2025 17:03:34 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO A PRESENTE PROPOSIÇÃO NA ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 16 DE JUNHO DE 2025, ÀS 17:00.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 12/06/2025 17:00:48 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: PARECER Nº 14/2025
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 E 1.452/2023, REENQUADRANDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, GARANTINDO QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO RECEBA VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 42/2025 - REEQUADRAMENTO DE CARGO SALARIO MINIMO
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Recebimento: 12/06/2025 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 12/06/2025 16:57:24 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 1 hora, 59 minutos
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Complemento da Ação: PARECER Nº 42/2025
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 42/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal de Fundão, Exmo. Sr. Eleazar Ferreira Lopes, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 E 1.452/2023, REENQUADRANDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, GARANTINDO QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO RECEBA VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE”.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 42/2025 - REEQUADRAMENTO DE CARGO SALARIO MINIMO
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 02/06/2025 17:57:31 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 18 horas, 42 minutos
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/05/2025 18:31:42 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA19ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 02 DE JUNHO DE 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 29/05/2025 18:22:35 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 55 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 042/2025 QUE “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 E 1.452/2023, REENQUADRANDO OS CARGOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, GARANTINDO QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO RECEBA VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe sobre a Alteração das Leis Municipais n.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 e 1.452/2023, Reenquadrando os Cargos que Especifica e Dá Outras Providências, Garantindo que Nenhum Servidor público do Município de Fundão Receba Valor Inferior ao Salário Mínimo Nacional Vigente.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a alteração das leis municipais n.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 e 1.452/2023, reenquadrando os cargos que especifica,garantindo que nenhum servidor público do município de Fundão receba valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. Justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 017/2025:
“Temos a grata satisfação de encaminhar, EM REGIME DE URGÊNCIA, a essa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a alteração das leis municipais n.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 e 1.452/2023, reenquadrando os cargos que especifica e dá outras providências, garantindo que nenhum servidor público do município de Fundão receba valor inferior ao salário mínimo nacional vigente.
O presente projeto de lei trata do reenquadramento de servidores públicos municipais, garantindo que nenhum servidor ativo ou inativo do Município de Fundão perceba remuneração inferior ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518,00.
A presente proposição visa promover justiça e dignidade aos servidores públicos municipais, adequando a remuneração daqueles enquadrados em níveis ou cargos cujos vencimentos estejam abaixo do mínimo nacional.
A medida atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização do servidor público, pilares fundamentais de uma administração comprometida com a equidade e o bem-estar de seus trabalhadores.
Além de observar o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, a proposta também está alinhada ao compromisso desta gestão com a valorização do funcionalismo público, reconhecendo o esforço diário dos servidores na prestação de serviços essenciais à população fundãoense.
Importante destacar que a proposta foi elaborada com responsabilidade fiscal, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de forma a garantir a sustentabilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, solicitando sua análise em regime de urgência e, ao final, sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, Das deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão, nesta proposição será tomada por maioria simples de votos, conforme disposto no, inciso III, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e)Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
(destaque meu)
A Lei Ordinária é aprovada por maioria simples de votos, e o quórum de aprovação exige número de votos favoráveis maior que a metade da composição do colegiado da Câmara Municipal, conforme disposto no Art. 47 da Constituição Federal de 1988.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão, pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 042/2025, que “Dispõe sobre a Alteração das Leis Municipais n.º 447/2007, 1.514/2025, 1.368/2022 e 1.452/2023, Reenquadrando os Cargos que Especifica e Dá Outras Providências, Garantindo que Nenhum Servidor público do Município de Fundão Receba Valor Inferior ao Salário Mínimo Nacional Vigente”, recomendando que o mesmo seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 29 de maio de 2025.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
OAB/ES 7289
Matrícula 0140-0
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 29/05/2025 16:23:33 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 02/06/2025 PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/05/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 29/05/2025 16:03:16 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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