Recebimento: 30/10/2023 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 30/10/2023 15:19:11 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 076/2023 QUE: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO ILUSTRE PASTOR CARLLAN ALMONDES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Aélcio Rodrigues Peixoto, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Fundão - Estado do Espírito Santo, ao Ilustre Pastor Carllan Almondes.”
Pretende o autor do Projeto, conceder Título de Cidadão Honorário do município de Fundão - Estado do Espírito Santo, ao Ilustre Pastor Carllan Almondes. O Exmo. Sr. Vereador Aélcio Rodrigues Peixoto, encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“Mais do que prestar uma homenagem, a outorga do Título de Cidadão significa prestigiar e reconhecer o trabalho de pessoas que tenham se dedicado a atuar de forma exemplar tanto eticamente, quanto moralmente e por prestarem relevantes serviços ao município, ajudando no seu desenvolvimento na promoção do bem comum.
Nesse sentido, venho propor ao plenário da Casa, a concessão do título de cidadania ao Pastor Carllan, natural de Mantenópolis - Estado do Espírito Santo, nascido em 16 de maio de 1991, filho de José Carlos Almondes e Alana Rosa Batista.
Pastor Carllan lidera a Igreja Batista Renovação em Fundão/ES, com forte atuação junto à comunidade local, sempre com postura firme levando a palavra de Deus por toda a comunidade.
Sua liderança e atuação proporcionam aos nossos cidadãos a capacidade de exercício pleno do direito à cidadania com espírito altruísta e fé. Como resultado, a gratidão da comunidade se reveste de carinho e reconhecimento:
“Pr. Carllan é definitivamente um homem a frente do seu tempo. Apesar da pouca idade, carrega consigo grande conhecimento e maturidade acerca da vida. Chegou em Fundão há pouco tempo, e tem marcado a cidade com ações sociais através da Igreja Batista Renovação em Fundão/ES e também como profissional exercendo seu serviço como Policial. Como bom fleumático, tem característica de ser um homem reservado, mas observador, se preocupando sempre com todos a sua volta. Mais que merecido o título de cidadão fundãoense, pois ele representa bem o nosso povo e esse lugar é muito abençoado! Tanto ele, como sua família, aprenderam a amar essa cidade mesmo não tendo família aqui e vindo de muito longe. As ações em prol da cidade e para benefício da comunidade são uma das prioridades do Pr. Carllan e sua família. Que Deus abençoe nossa cidade!”
Isabel dos Santos Fagundes Cardoso
Vindo de Mantenópolis, um jovem Pastor, no auge de sua juventude abre mão de ficar entre seus parentes e semelhantemente, como aconteceu a Abraão, Carllan Almondes ouviu a voz de Deus chamando-o para uma missão nobre na nossa amada cidade de Fundão. São quase 4 anos já passados aqui, cuidando de vidas, pregando o evangelho do amor que salva, sendo porta voz da esperança, conduzindo sua igreja pela palavra da fé. Para muitos dos seus membros, sua igreja é um lugar de recomeço. São várias famílias assistidas espiritual e socialmente. Um fato marcante, recente, foi o papel relevante que sua igreja teve participando ativamente no auxílio às vidas atingidas pelas tragédias da última enchente na nossa cidade, usando a estrutura da sua igreja como ponto de apoio as vítimas. Atualmente, assiste também aos bairros da cidade, através de seu projeto de célula, orando semanalmente nas casas e distribuindo alimentos aos necessitados. Teólogo, filósofo, policial e pastor, Carllan quando não está se dedicando à segurança pública da cidade - através das suas obrigações como policial militar, ele se dedica a tornar os seus membros melhores pessoas em Cristo, para fazer dessa cidade um lugar melhor de se viver. O amor que tem pela cidade é contagiante e inspirador, comove seus liderados que são entusiasmados a sonhar, orar e trabalhar para que essa cidade se torne uma referência de fé, esperança e amor. Amado por suas mensagens fervorosas, e admirado pela forma como se dedica às almas, Carllan já tem colhido frutos do trabalho árduo que vem realizando aqui. São casamentos restaurados, dependentes químicos recuperados, jovens e crianças sendo educados nos princípios cristãos, muitos homens e mulheres estão tendo suas vidas reconstruídas sobre a luz da palavra de Deus e debaixo dos cuidados desse homem de Deus que nossa amada cidade tem hoje o prazer de ter como seu cidadão!
Eu acredito em conexões do céu! E foi por esse meio que o Pastor Carllan chegou em Fundão. No dia 19 de fevereiro de 2019, comecei uma célula em minha casa com um grupo de 27 pessoas. Logo após, esse pequeno grupo se tornou uma congregação da Igreja Batista Renovação em Mantenópolis, na direção do Pastor João Marciano. Ficamos reunidos em minha casa por, aproximadamente, três meses e todos os domingos o Pastor João mandava algum pregador de Mantenópolis diretamente para Fundão para nos alimentarmos com a palavra do Senhor. Um desses pregadores era o Pastor Carllan. Logo sentimos em nosso Espírito e nos identificamos com ele, chegou de um jeito manso, sem a intenção de ficar, sem saber ainda os planos que o Senhor tinha para ele aqui nessa cidade. Ele voltou mais vezes para pregar e começamos a nos falar com frequência por telefone, sempre em oração para que o Senhor confirmasse a vinda dele para Fundão para nos pastorear. Os dias foram passando e o Senhor testificou no coração dele e família e no coração da igreja. E foi isso que aconteceu, hoje ele é Pastor da Igreja Batista Renovação em Fundão e nós estamos muito felizes com a sua vinda para nossa cidade. O Pastor Carllan merece o título de cidadão fundãoense por causa do seu caráter, por ser uma pessoa do bem, um bom pai de família, um amigo, alguém que aprendeu a amar e se preocupar com essa cidade mesmo não sendo a sua de origem, e acima de tudo um homem temente a Deus que tem muito a contribuir nesse município!
Geraldo Ferreira da Silva
Dedicação à obra de Deus é um reconhecimento na vida do Pastor, pois se tornar um servo de Deus é o maior título que um cidadão pode receber em uma sociedade que clama pela verdade.
Por essas razões, proponho o presente projeto para concessão do título de cidadão honorário de Fundão em forma de agradecimento pela dedicação para com o município de Fundão.
Diante das considerações acima expostas, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Importante ressaltar que, conforme Título II, Capítulo I, Seção III, inciso XVI, do Art. 27, que trata, Das atribuições da Câmara Municipal a Lei Orgânica deste Município, dispõe que:
Art. 27 Compete a Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município, e especialmente:
(...)
XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem às pessoas que, reconhecimento, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços dos membros da Câmara;
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
XII - que trate de temas distintos consolidados em uma única proposição sem que haja relação entre si, ou, que trate de temas que possuam quóruns distintos para deliberação, devendo ser observada a previsão contida no art. 188 deste Regimento.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
Temos ainda, que, conforme disciplinado no Título I, Capítulo II que trata Das Votações, as deliberações do Plenário da Câmara Municipal de Fundão serão tomadas por maioria absoluta de votos, por maioria simples de votos e por dois terços dos votos da Câmara, conforme disposto no Art. 188, do Regimento da Câmara, onde temos que:
Art. 188 Dependem do voto favorável:
I - de dois terços dos membros da Câmara:
a) emenda à Lei Orgânica;
b) rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas;
c) contratação de empréstimos;
d) denominação de logradouros públicos;
e) título de honraria;
II - da maioria absoluta dos membros da Câmara, a aprovação e alteração de:
a) leis complementares;
b) leis delegadas;
c) Código Tributário do Município;
d) Código de Obras;
e) Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
f) Código de posturas;
g)Regime jurídico único dos servidores municipais;
h) lei instituidora da guarda municipal;
i) outras leis de caráter estrutural.
III - da maioria simples dos membros da Câmara, na forma do art. 188, § 4º, autorização para:
a) concessão de serviços públicos;
b) concessão de direito de uso de bens imóveis;
c) alienação de bens imóveis;
d) aquisição de bens imóveis por doação com encargos.
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência da Câmara, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 076/2023 que “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Fundão - Estado do Espírito Santo, ao Ilustre Pastor Carllan Almondes”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 30 de outubro de 2023.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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