Recebimento: 09/01/2023 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 09/01/2023 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/01/2023 16:46:52 |
Ação: Efetuada Juntada
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Complemento da Ação: TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. ENCERRO OS AUTOS E ENCAMINHO AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/01/2023 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 09/01/2023 16:46:19 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 03/2022.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2022 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 09/01/2023 16:45:35 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 28 dias, 21 minutos
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 003/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 3/2022 - 1 Anexos 406/2022 - 2
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/12/2022 14:30:47 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 7 dias, 5 horas, 12 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 36ª SESSÃO - ORDINÁRIA REALIZADA EM 06/12/22, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 89/2022 - 1
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Recebimento: 01/12/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 01/12/2022 09:17:14 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO II, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA EM 01/12/2022, PARA DELIBERAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2022 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamento |
Envio: 23/11/2022 21:16:12 |
Ação: Proposição Distribuída
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução de Lei nº 06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 52/2022 - PR 06/2022
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Recebimento: 22/11/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 23/11/2022 13:31:15 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 19 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução Nº 06/2022.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 76/2022 - PR 06/2022
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 21/11/2022 12:15:18 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 5 dias, 3 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissções Permanentes,
Remeto às Comissões de Justiça e Redação e à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 16/11/2022 08:49:11 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO I, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/11/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/11/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 10/11/2022 22:45:45 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: PROCESSO Nº 364/2022
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2022
Requerente: Presidente da Câmara Municipal de Fundão.
Assunto: Projeto de Resolução que dispõe sobre o calendário anual de pagamento dos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal de Fundão/es, relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências.
Ementa: Projeto de Resolução – Autoria Parlamentar – Fixação do calendário de pagamentos dos vereadores, servidores, estagiários para o exercício de 2023 – Competência privativa do Poder Legislativo – Constitucionalidade – Concordância.
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os autos de Projeto de Resolução de autoria do Exmº Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES, que “Dispõe sobre o Calendário Anual de pagamento dos vereadores, servidores e estagiários da Câmara Municipal de Fundão - ES, relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação legal e constitucional na realização do Projeto, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento da proposição inicial com anexo e justificativa, bem como o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
Como de conhecimento geral, estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão, em seus artigos 140 e 144, que compete privativamente à Mesa, ao vereador e às Comissões da Câmara, estruturação dos serviços administrativos aí incluída a fixação de calendário para pagamento dos agentes públicos, servidores e auxiliares.
A propósito, para que não reste dúvida, vejamos a redação original dos referidos dispositivos do Regimento Interno:
Art. 140 A iniciativa de projeto de decreto legislativo ou de resolução cabe à Mesa, ao Vereador e às Comissões da Câmara.
Art. 144 A resolução destina-se a regular matérias de interesse exclusivo da Câmara Municipal, tais como:
I - fixação da remuneração dos Vereadores;
II - concessão de licença a Vereador;
III - perda do mandato do Vereador, nos termos da lei;
IV - qualquer matéria de natureza regimental;
V - estruturação dos serviços administrativos;
VI - criação e extinção de cargos ou funções públicas do seu serviço e fixação das respectivas remunerações.
VII - convocação de funcionários municipais para prestarem informações sobre matéria de sua competência.
Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município também reconhece a competência exclusiva da Câmara Municipal quanto aos decretos legislativos e resoluções:
Art. 42 Os decretos legislativos e as resoluções são atos de competência exclusiva da Câmara Municipal.
Desse modo, como facilmente se percebe do texto da Lei Maior do Município e do Regimento Interno, é inconteste que compete exclusivamente à esta Casa de Leis a fixação de calendário de pagamento de forma a estruturar os serviços administrativos internos, viabilizando a condução hígida e organizada dos trabalhos internos do Poder Legislativo Municipal.
Não obstante, ainda nesse tópico é importante registrar que a norma que se destina a fixar calendário de pagamento dos agentes públicos, servidores e auxiliares, foi proposto e assinado pelo representante da Mesa Diretora, no âmbito da Câmara Municipal, de modo que se apresenta na forma exigida pelo artigo 140 do Regimento Interno.
Por essas razões, concluo desde já pela constitucionalidade material e formal da proposição em análise, na forma do artigo 132 do Regimento Interno.
Nesse sentido, sem maior delonga chego à conclusão de que a implementação do calendário pretendido corresponde à medida de incontroverso interesse público, que além de adequar procedimentos internos da Câmara ligados à contabilidade, recursos humanos/departamento pessoal que procedem ao envio de informações a órgãos de fiscalização, confere organização às obrigações de adimplemento de pessoal desta Casa de Leis.
Em razão da matéria, entendo que o projeto seja analisado pelas competentes Comissões: Comissão Permanente de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal.
Estando o projeto devidamente instruído com o parecer das Comissões, deverá ser incluído na Ordem do Dia para ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis. A deliberação, por sua vez, será tomada por maioria simples, presentes a maioria absoluta dos parlamentares (art. 10 da LOM).
Deste modo, verificada a técnica legislativa, a legalidade e constitucionalidade necessários, opina esta Procuradoria favoravelmente ao Projeto de Resolução em avaliação.
É o Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/11/2022 12:36:03 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 08/11/2022 17:06:50 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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