Recebimento: 04/01/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 04/01/2023 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/01/2023 16:14:22 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.383/2023, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 02 DE JANEIRO DO CORRENTE ANO, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA EM AMBOS OS PODERES. REGISTRO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO NA DATA DE HOJE, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. SEGUE OS AUTOS AO ARQUIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1383/2023 - 1
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Recebimento: 28/12/2022 |
Fase: Para Elaboração de Proposição de Lei |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 04/01/2023 16:11:49 |
Ação: Elaborado Proposição de Lei
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Tempo gasto: 6 dias, 22 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELO EXMO SR. PRESIDENTE ENCAMINHO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 59/22 POR MEIO DO OFÍCIO GP-CMF Nº 352/22.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Proposição de Lei 59/2022 - 1 Ofício Encaminhado 352/2022 - 2 Anexos 405/2022 - 3
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 28/12/2022 17:45:19 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 6 dias, 9 horas, 3 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PROJETO PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES (VEREADORES AUSENTES: JANDERSON, NEGÃO DO BLOCO E VILCIMAR) NA 38ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, OCORRIDA EM 22/12/22, CONFORME BOLETIM DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO. DETERMINO AINDA, A CONFECÇÃO E OFÍCIO DIRECIONADO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ENCAMINHANDO A REFERIDA PROPOSIÇÃO DE LEI, PARA QUE AQUIESCENDO PROCEDA A SANÇÃO DA RESPECTIVA LEI DENTRO DO PRAZO REGIMENTALMENTE ESTABELECIDO. APÓS SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL A REFERIDA PROPOSIÇÃO, BEM COMO A PUBLICAÇÃO DE CÓPIA NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA DE LEIS. DETERMINO O ENCERRAMENTO DO PROCESSO, EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO. CUMPRA-SE. *Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 106/2022 - 1
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Recebimento: 22/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 22/12/2022 08:40:56 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 22/12/2022, PARA VOTAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Educação, Saúde e Assistência. |
Envio: 21/12/2022 12:30:19 |
Ação: Pela Aprovação
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Tempo gasto: 13 horas, 35 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA é pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 27/2022 - PL 88/2022
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Recebimento: 20/12/2022 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 20/12/2022 22:48:29 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 6 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO É PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, E QUANTO AO MÉRITO É PELA APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 86/2022 - PL 88/2022
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 15/12/2022 19:14:15 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 19 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: Às Comissões Permanentes, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação e à Comissão de Educação, Saúde e Assistência, a pedido do Exmº. Vereador Janderson, para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 14/12/2022 23:43:26 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 25 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA 37ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2022, PARA APRECIAÇÃO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2022 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 14/12/2022 18:14:10 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 5 horas, 28 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 088/2022 QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA MULHER NA TITULARIDADE DA POSSE E/OU PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ORIUNDOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Romenique Borges Simões, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta Casa Legislativa proposta que, “Dispõe Sobre a Prioridade da Mulher na Titularidade da Posse e/ou Propriedade de Imóveis Oriundos dos Programas Habitacionais do Município de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, dispor sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse e/ou propriedade de imóveis oriundos dos Programas Habitacionais do Município de Fundão/ES. O Exmo. Sr. Vereador Romenique Borges Simões, encaminhou a justificativa, que segue abaixo:
“É fato que o Brasil, na última década, deu passos importantes em relação às conquistas das mulheres, fruto de anos de luta pela igualdade de gênero, principalmente para aquelas mulheres que se encontram na condição de extrema pobreza.
Estão entre esses avanços a titularidade do cartão Bolsa Família em nome da mulher e a garantia de que os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida sejam preferencialmente registrados em nome da mulher, ou mesmo obrigatoriamente, no caso de separação do casal adquirente. As mulheres são titulares em 86% dos contratos no programa.
Não é novidade que cada vez mais as mulheres se tornam chefes de família. Segundo dados divulgados pela “Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira” (SIS 2015), no intervalo de um ano, 1,4 milhão de mulheres passaram a exercer a função de chefe de suas famílias no País.
É importante salientar, ainda, que os estudos demonstram que a maioria das mulheres que se intitulam chefes de família, o fazem pela completa ausência de um parceiro masculino corresidente, enquanto os homens somente se designam chefes na efetiva presença de uma esposa e filhos.
No município de Fundão isso não é diferente. O contínuo crescimento do número de mulheres chefiando famílias impõe a necessidade de compreendermos melhor o fenômeno e pensarmos medidas específicas de políticas públicas, para que estas mulheres e as suas famílias sejam contempladas adequadamente em diversas áreas de atuação do município.
As famílias chefiadas por mulheres geralmente vivem em condições econômicas precárias, uma vez que as mulheres ainda recebem salários inferiores aos dos homens e que, na grande maioria das vezes, ficam com a incumbência de criarem seus filhos sozinhas.
É importante garantir a essas mulheres a permanência no imóvel com suas famílias, no caso de dissolução da união conjugal. E isso só é possível se o imóvel estiver devidamente registrado em nome das mulheres, prática esta que vem sendo adotada com sucesso em várias unidades da Federação.
A CDHU, inclusive, já vem adotando a prática de registrar a escritura do imóvel em nome da mulher, com o objetivo de amparar as famílias e evitar que o imóvel fique apenas para uma pessoa, no caso de separação.
O objetivo da proposição ora submetida ao crivo de Vossas Excelências, é institucionalizar essa prática nos programas habitacionais desenvolvidos por todos os braços operacionais do Estado, de maneira a garantir moradia digna para as famílias.
Diante de todo o exposto e, considerando o legítimo interesse público da proposição, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares, na sua aprovação.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei nº 088/2022 que “Dispõe Sobre a Prioridade da Mulher na Titularidade da Posse e/ou Propriedade de Imóveis Oriundos dos Programas Habitacionais do Município de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 14 de dezembro de 2022.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2022 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/12/2022 17:12:15 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 hora, 16 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, COMISSÕES A SE MANIFESTAREM E QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/12/2022 15:56:02 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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