Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Encerramento do Processo |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Juntada aos Autos |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2022 13:55:40 |
Ação: Efetuada Juntada
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, EFETUADA A JUNTADA AOS AUTOS DA RESOLUÇÃO Nº 04/2022, PROMULGADA NA DATA DE 22/12/2021, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS E NO MURAL DE AVISOS DESTA CASA, SEGUE O OPROCESSO AO ARQUIGO GERAL, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DO TRÂMITE LEGISLATIVO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Promulgação |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 08/04/2022 13:53:53 |
Ação: Promulgação Efetuada
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO AO SETOR DE DESTINO PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A RESOLUÇÃO Nº 04/2021, PROMULGADA NA DATA DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PUBLICA-SE.
CUMPRA-SE.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Anexos 114/2022 - 1
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Recebimento: 08/04/2022 |
Fase: Elaborar Resolução |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 08/04/2022 13:50:28 |
Ação: Elaborada Resolução
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: REMETO OS AUTOS DO PRESENTE PROJETO, JUNTO A 3 (TRÊS) VIAS DA RESOLUÇÃO Nº 004/2021, PARA QUE AQUISCENDO, SEJA PROMULGADA , CONFORME APROVAÇÃO OCORRIDA NA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA DESTA CASA LEGISLATIVA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Resolução 4/2021 - 1
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Recebimento: 20/12/2021 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 08/04/2022 13:34:20 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 109 dias, 3 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE RESOLUÇÃO A SER PROMULGADA POR ESTA PRESIDÊNCIA, NA FORMA DO ART. 216 DO REGIMENTO INTERNO, EM RAZÃO DA APROVAÇÃO DO PLENÁRIO POR UNANIMIDADE, VOTAÇÃO ESTA OCORRIDA NA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20/12/2021, CONFORME BOLETIM JUNTADO AOS AUTOS.
CUMPRA-SE.
*Tramitação eletrônica efetuada após tramitação física.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 89/2021 - 1
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Recebimento: 20/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 20/12/2021 09:36:16 |
Ação: Incluído na Minuta de Pauta
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA, A SE REALIZADA NO DIA 20/12/2021, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SÍTIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/12/2021 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 17/12/2021 16:43:56 |
Ação: Pela Constitucionalidade
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Tempo gasto: 2 horas, 39 minutos
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Complemento da Ação: A Comissão de Justiça e Redação é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao Mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 006/2021, de autoria do Nobre Vereador da Câmara Municipal de Fundão, Exmo. Sr. JANDERSON LUIZ SOARES PALTRINIERI, que, “Altera o parágrafo 3º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 79/2021 - PARECER Nº 079/2021
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Recebimento: 15/12/2021 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2021 14:01:27 |
Ação: Lido no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 4 horas, 40 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão Permanente, Remeta-se o presente projeto à Comissão de Justiça e Redação para análise e parecer, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “e” do Regimento Interno. Após, ao Gabinete da Presidência para as providências necessárias. Cumpra-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/12/2021 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 15/12/2021 09:20:30 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 10 horas, 9 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA 38ª SESSÃO - ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 15/12/2021, PARA APRECIAÇAO, CONFORME PAUTA PUBLICADA NO SITIO ELETRÔNICO DESTA CASA.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 13/12/2021 18:11:27 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 3 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2021 QUE “ALTERA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 112 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.”
Trata-se de Projeto de Resolução encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Nobre Vereador desta Casa, Exmo. Sr. Janderson Luiz Soares Paltrinieri, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Altera o parágrafo 3º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES.”
Pretende o autor do Projeto, alterar o parágrafo 3º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES, Exmo. Sr. Janderson Luiz Soares Paltrinieri justifica o Projeto de Resolução, conforme segue:
“O presente projeto tem por objetivo acrescentar após o momento da leitura do texto bíblico durante as Sessões da Casa, a realização de uma prece/oração/reza voltada a Deus, de forma breve e sucinta.
Tal manifestação poderá ser inserida ao roteiro dos trabalhos para que o Vereador que for efetuar a leitura possa acompanhar a sugestão proposta, ou caso sinta vontade, manifeste a prece de forma livre e espontânea, de forma breve.
Sabemos que a própria Constituição, em seu preâmbulo cita a “proteção de Deus”, vejamos:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL DE 1988
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (...)
Tal fato também ocorre em outros países democráticos e laicos, como os Estados Unidos, por exemplo. A inserção desse singelo momento de prece/oração/reza a Deus não vincula a Câmara à nenhuma religião, vez que a Casa abre e encerra um ato público, sem realização de qualquer apologia.
A iniciativa do projeto é caminhar lado a lado com o sistema constitucional, que personifica o Estado plural e livre de preconceitos, mas que respeita a natureza e a crença humana de que a vida transcende aos limites conhecidos.
Diante do exposto, peço aos nobres pares o acompanhamento e o voto dos Senhores para aprovação do presente projeto.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
Para melhor entendimento passamos a transcrição do Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e Parágrafo único do Art. 132 do Regimento Interno desta Casa, onde temos que:
Art. 132 A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição:
I - que versar sobre assunto alheio à competência da Câmara;
II - que delegue a outro poder atribuições privativas do legislativo;
III - que, aludindo a lei, decreto, regulamento ou qualquer outro dispositivo legal, não se faça acompanhar de sua transcrição, ou seja, redigida de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a providência objetivada;
IV - que, fazendo menção a cláusula de contratos, concessões, documentos públicos ou escrituras, não tenham sido juntados ou transcritos;
V - que, apresentada por qualquer Vereador, verse sobre assunto de competência privativa do Prefeito;
VI - quando redigidas de modo que não se saiba à simples leitura qual a providência objetivada;
VII - que seja anti-regimental;
VIII - que tenha sido rejeitada e novamente apresentada, exceto nos casos previstos no art. 215;
IX – que contenham expressões ofensivas;
X – manifestamente inconstitucionais;
XI – que, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda não guardem direta relação com a proposição.
Parágrafo Único. Se o autor ou autores da proposição dada como inconstitucional, anti-regimental ou alheia à competência da Câmara Municipal não se conformarem com a decisão, poderão requerer ao Presidente, audiência da Comissão de Justiça e Redação que, emitirá parecer, que será incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 132 no Projeto de Resolução sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 006/2021 que “Altera o parágrafo 3º do art. 112 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES”, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que assim emita o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 13 de dezembro de 2021.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 13/12/2021 14:16:58 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 22 minutos
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE RESOLUÇÃO À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/12/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 13/12/2021 13:54:25 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Ao Exmº. Sr. Presidente para Ciência e Providências.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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