Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Arquivado |
Setor:Setor Legislativo |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/01/2020 |
Fase: Aguardando Resposta do Executivo Municipal |
Setor:Setor Legislativo |
Envio: 07/01/2020 15:54:02 |
Ação: Sancionada
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: CONFORME DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA JUNTO AOS AUTOS A LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2019, SANCIONADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL NA DATA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019, SENDO DEVIDAMENTE PUBLICADA NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, E ENCAMINHADO A ESTA CASA LEGISLATIVA ATRAVÉS DE E-MAIL, CONFORME AMPARO LEGAL. REGISTRO POR OPORTUNO O ENCERRAMENTO DO PRESENTE PROCESSO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Lei Municipal 1/2019 - LEI MUNICIPAL Nº 1.211/2019
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Recebimento: 17/12/2019 |
Fase: Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
Envio: 17/12/2019 18:30:47 |
Ação: Aprovado
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: CONSIDERANDO A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI PELO PLENÁRIO, POR UNANIMIDADE, NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA OCORRIDA EM 16 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO, CONFORME QUADRO DE VOTAÇÃO JUNTADO AOS AUTOS, REMETO O PRESENTE PROCESSO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE LEI, NA FORMA DO ARTIGO 198, § 3º DO REGIMENTO INTERNO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 372/2019 - QUADRO DE VOTAÇÃO - 39ª SESSÃO - EXTRAORDINÁRIA
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Recebimento: 17/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição na Ordem do Dia |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 17/12/2019 18:25:27 |
Ação: Incluído na Ordem do Dia
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ART. 24, INCISO II, ALÍNEA E DA RESOLUÇÃO Nº 03/95, DE ORDEM DO EXMº SR. PRESIDENTE, INCLUO O PRESENTE PROJETO NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 16/12/2019 PARA VOTAÇÃO.
OBS. TRÂMITE ELETRÔNICO EFETUADO APÓS TRÂMITE FÍSICO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Para Análise e Parecer |
Setor:Comissão de Justiça e Redação |
Envio: 16/12/2019 20:46:08 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO é pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA, e quanto ao mérito é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 85/2019 - PARECER Nº 085/2019
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Recebimento: 16/12/2019 |
Fase: Para Leitura e Publicidade |
Setor:Plenário |
Envio: 16/12/2019 19:53:21 |
Ação: Lido no Expediente
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Complemento da Ação: NOS TERMOS DA ALÍNEA E DO INCISO I DO ART. 24 DO REGIMENTO INTERNO, REMETO O PRESENTE PROJETO À COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA PARA ANÁLISE E PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Incluir Proposição no Expediente |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 12/12/2019 15:39:35 |
Ação: Proposição Incluída no Expediente
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: NA FORMA DO ARTIGO 24, INCISO I, ALÍNEA E, DA RESOLUÇÃO Nº 3/1995, INCLUO O PRESENTE PROJETO NO EXPEDIENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA QUE SE REALIZARÁ NO DIA 16 DE DEZEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/12/2019 |
Fase: Para Admissibilidade |
Setor:Procuradoria Legislativa |
Envio: 12/12/2019 15:28:20 |
Ação: Pela Admissibilidade
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Tempo gasto: 2 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: PARECER JURÍDICO
EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 081/2019 QUE “DISPÕE SOBRE NOMENCLATURA DA QUADRA POLIESPORTIVA EM HOMENAGEM AO CIDADÃO “UBIRAJARA PIMENTEL FRAGA.”
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado à Secretaria da Câmara Municipal, cuja autoria é do Poder Executivo Municipal, a Proposição tem por finalidade passar a consideração desta casa legislativa proposta que, “Dispõe Sobre Nomenclatura da Quadra Poliesportiva em Homenagem ao Cidadão “Ubirajara Pimentel Fraga.”
Pretende o autor do Projeto, dispõe sobre nomenclatura da quadra poliesportiva em homenagem ao cidadão “Ubirajara Pimentel Fraga, justifica o Poder Executivo Municipal o Projeto de Lei por meio de sua Mensagem nº 051/2019, conforme segue abaixo:
“Temos a grata satisfação de encaminhar a V Exª, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre nomenclatura da quadra poliesportiva em homenagem ao cidadão “Ubirajara Pimentel Fraga”.
O Senhor Ubirajara Pimentel Fraga, natural de Timbuí, filho de Clodoaldo Otto Fraga e Maria José Pimentel Fraga, pai de quatro filhos sendo eles Leandro Leonardo Borges, Fraga,Vanessa Borges Fraga, Lorena Borges Fraga, Leonado Leandro Borges Fraga, residente a Rua: João Miguel s/n, Timbuí, Fundão-Es.
Tal homenagem é importante para externar o sentimento de gratidão e saudade que tomou toda a comunidade. Foi de fato uma pessoa exemplar, que definitivamente faz jus a tal homenagem por parte do poder do poder público Municipal, as sementes da cidadania que plantou, certamente florescerão e gerarão frutos.
Por derradeiro, considerando o supra exposto, esperamos seja acolhida e aprovada pelos Excelentíssimos Senhores Vereadores, esta matéria que submeto a esta colenda Casa de Leis pela sua relevante motivação.”
Conforme disciplinado no Título VI, que trata Das Proposições, Capítulo I, das Disposições Gerais, disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X , XI, XII,XIII, XIV e XV, do Regimento Interno desta Casa, temos que:
Art. 130 As proposições poderão consistir em:
I - veto;
II - proposta de emenda a Lei Orgânica;
III - projeto de lei complementar;
IV - projeto de lei;
V - projeto de decreto legislativo;
VI - projeto de resolução;
VII - requerimento;
VIII - indicação;
IX - moção;
X - representação;
XI - substitutivos;
XII - recurso.
XII - emenda;
XIII - subemenda;
XIV - parecer;
XV - recurso.
(destaque meu)
E, conforme disciplinado no Título VI, Capítulo II que trata dos Projetos de Lei, de Decreto Legislativo e de Resolução, disposto nos incisos I, II, III, IV e Parágrafo único do Art. 141 do Regimento Interno, temos que:
Art. 141 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquias, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgãos da administração pública;
IV - matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções.
Parágrafo Único. Não será admitida a proposição de emendas ou substitutivos que impliquem aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no art. 111, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
(destaque meu)
Tal assunto, na sua competência é autorizado pelo Regimento Interno desta Colenda Casa de Lei em seu Art. 130, não vislumbramos qualquer afronta ao art. 141 no Projeto de Lei sob análise, conforme acima demonstrado e pela Lei Orgânica do Município, que trata da competência do Prefeito, correta, portanto, legal.
Logo, opinamos pela Admissão pela Mesa Diretora, do Projeto de Lei Nº 081/2019 que “Dispõe Sobre Nomenclatura da Quadra Poliesportiva em Homenagem ao Cidadão “Ubirajara Pimentel Fraga””, recomendando que o mesmo seja analisado pela competente Comissão Permanente de Justiça e Redação desta Casa, para que assim emitam o respectivo parecer para, posteriormente, seguir sua tramitação normal nesta Casa de Lei.
É o parecer.
Palácio Legislativo Luiz Henrique Broseghini,
Fundão-ES, 12 de dezembro de 2019.
Valdirene Ornela da Silva Barros
Procuradora Legislativa
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/12/2019 |
Fase: Para Ciência e Providências |
Setor:Gabinete da Presidência |
Envio: 10/12/2019 14:27:14 |
Ação: Dado Ciência e Providências
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: SUBMETO O PRESENTE PROJETO DE LEI, À ANÁLISE E PARECER DA DOUTA PROCURADORIA LEGISLATIVA DESTA CÂMARA, PARA QUE SE MANIFESTE QUANTO À ADMISSIBILIDADE DO MESMO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 132 E RESPECTIVOS INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/12/2019 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo |
Envio: 10/12/2019 14:25:15 |
Ação: Proposição Protocolada
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Complemento da Ação: Protocolado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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