Ementa: DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSORES E TÉCNICOS-PEDAGÓGICOS PARA ATUAREM NA DOCÊNCIA, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 67 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RU).