Ementa: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO EVENTUAL, NÃO CONTRIBUTIVO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, À PESSOA OU FAMÍLIA COM IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR POR CONTA PRÓPRIA COM AS DESPESAS DE FUNERAL DE FAMILIARES, CUJA RENDA PER CAPITA FAMILIAR SEJA INFERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO, A TÍTULO DE "AUXÍLIO FUNERAL”, REVOGANDO A LEI MUNICIPAL Nº 548/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (RU).