Ementa: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O CAPUT DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 823/2012, AUMENTANDO PARA R$300,00 (TREZENTOS REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO IPRESF (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E GARANTE AO SERVIDOR O DIREITO DE RECEBER ESSE BENEFICIO EM PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 26/10/2018