Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 218/02) FIXANDO, PARA O SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO, QUE NÃO O DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, PELO QUAL VENHA A RESPONDER.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 04/05/2015

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária218/2002 16/05/2002MENCIONA
Lei Ordinária804/1993 27/07/1993INCLUI§ 3º ao Artigo 94

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.