Ementa: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 218/02) FIXANDO, PARA O SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO, QUE NÃO O DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, PELO QUAL VENHA A RESPONDER.