LEI Nº 1.017, DE 04 DE MAIO DE 2015.

 

ACRESCENTA O PARÁGRAFO 3º AO ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 218/02) FIXANDO, PARA O SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO, QUE NÃO O DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, PELO QUAL VENHA A RESPONDER.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 94 da Lei Municipal nº 804/93 (alterada pela Lei Municipal nº 218/2002) passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º com a seguinte redação:

 

Art. 94 (...)

 

§ 3º Em se tratando de cargo comissionado, que não o de Secretário Municipal a gratificação de que trata o § 3º deste artigo será de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo comissionado pelo qual o servidor cedido venha a responder.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal, em 04 de Maio de 2015.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.