LEI Nº 1.017, DE 04
DE MAIO DE 2015.
ACRESCENTA O PARÁGRAFO
3º AO ARTIGO 94 DA LEI MUNICIPAL Nº 804/93 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº
218/02) FIXANDO, PARA O SERVIDOR CEDIDO AO MUNICÍPIO, GRATIFICAÇÃO DE 50%
(CINQUENTA POR CENTO) DO VENCIMENTO DO CARGO COMISSIONADO, QUE NÃO O DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL, PELO QUAL VENHA A RESPONDER.
A PREFEITURA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
94 da Lei Municipal nº 804/93 (alterada pela Lei
Municipal nº 218/2002) passa a vigorar acrescido do parágrafo 3º com a
seguinte redação:
“Art. 94 (...)
§ 3º Em se tratando de cargo
comissionado, que não o de Secretário Municipal a gratificação de que trata o §
3º deste artigo será de 50% (cinquenta por cento) do
vencimento do cargo comissionado pelo qual o servidor cedido venha a
responder.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal, em 04 de Maio de 2015.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.