Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N0 800/11 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL NO 954/13), FIXANDO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.