LEI MUNICIPAL N°. 969/2014
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA
LEI MUNICIPAL N0 800/11 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL NO 954/13),
FIXANDO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL.
A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do
Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal
no 800, de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei
Municipal n° 954, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 (...)
Parágrafo único. O
valor do Ticket alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta
reais)."
Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de abril de 2014.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal de Fundão - ES
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.