LEI MUNICIPAL N°. 969/2014

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N0 800/11 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL NO 954/13), FIXANDO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º da Lei Municipal no 800, de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 954, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 10 (...)

 

Parágrafo único. O valor do Ticket alimentação será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)."

 

Art. 20 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 08 de abril de 2014.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão - ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.