Ementa: ALTERA OS ARTIGOS 63, 157 § 3º E 180 DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2005, E O ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.098/2017, ESTABELECENDO QUE OS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM EM DÉBITO COM A FAZENDA MUNICIPAL NÃO PODERÃO RECEBER CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA, NEM ASSINAR CONTRATOS OU RECEBER LICENÇAS E CERTIDÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.