COMISSÃO SEGURANÇA PÚBLICA

21ª Legislatura - 1ª Formação

06/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Art. 47-C Compete à Comissão de Segurança Pública opinar sobre: I - prevenção da violência e da criminalidade; II - aspectos da segurança social e do sistema penitenciário;III - política de defesa municipal, estudos e pesquisas estratégicas relacionadas com o sistema de Segurança do município; VI - Segurança Pública e seus órgãos institucionais; V - assuntos atinentes à prevenção, fiscalização e combate ao uso de drogas e ao tráfico de entorpecentes; VI - assuntos relacionados com a existência de grupos paramilitares e de extermínio; VII - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações ao sistema de Segurança Pública; VIII - fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à Segurança Pública; IX - assuntos atinentes à integração da comunidade com o sistema de Segurança Pública; X - desenvolvimento de atividades relacionadas à Segurança Pública; XI - destinação de recursos públicos para a Segurança; XII - assuntos atinentes ao caráter democrático na formulação de políticas e no controle das ações de Segurança Pública do município, com a participação da sociedade civil; XIII - outros assuntos pertinentes ao seu campo temático; (Art. e Incisos criados em 16/05/2009, pela Resolução nº 02/09).