O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que o
Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Plano de carreira institui e disciplina o regime de
relação entre os deveres dos servidores da Câmara Municipal de Fundão, no que
diz respeito às atividades' e tarefas a executar e às correspondentes
retribuições pecuniárias e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e
pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais legislações
complementares.
Art. 2º São partes integrantes deste Plano os cargos e descrições
correspondentes, e a tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Fundão, conforme anexos I e II inclusos.
Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I - CARGO: um conjunto de
deveres, atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa;
II - GRUPO OCUPACIONAL: um
conjunto de cargos, que se referem às atividades correlatas ou da mesma
natureza de trabalho;
III - CARREIRA: um agrupamento
de cargos, dispostos hierarquicamente, de acordo com o grau de dificuldades das
atribuições e nível das responsabilidades;
IV - CLASSE: a designação
literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo, constituindo a
linha natural de promoção do servidor;
V – PROMOÇÃO HORIZONTAL: a
passagem do ocupante do cargo à classe imediatamente superior da mesma carreira
a que pertence.
Art. 4º A estrutura básica do quadro de pessoal da Câmara
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL APOIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de
nível médio, principais e auxiliares, relacionados com os serviços de natureza
técnica e administrativa;
II - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA
E CONSERVAÇÃO: compreende os cargos a que são inerentes atividades de nível
elementar e médio principais e auxiliares, relacionados com os serviços gerais
de limpeza, zeladoria e conservação.
Art. 5º A classificação dos cargos e vencimentos constantes deste
Plano é fixada em duas carreiras, escalonadas de um a dois, conforme
especificações, e para cada carreira foram definidas classes correspondentes.
Parágrafo Único. O quantitativo por cargo, bem como as carreiras, classes
correspondentes, são os constantes dos anexos I e II.
Art. 6º A promoção far-se-á alternadamente, por antiguidade e por
merecimento, obedecido o interstício de dois anos.
§ 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da
avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do segundo ano de implantação
desta Resolução.
§ 2º Para que haja a avaliação de desempenho o Presidente da
Câmara baixará norma específica no prazo de dezoito meses, a partir da data de
implantação desta Resolução.
Art. 7º As nomeações dos concursados far-se-ão sempre na classe A
de cada carreira a que pertence o cargo, e o servidor somente terá direito à
promoção após dois anos de efetivo na classe.
Art. 8º Ficam extintos todos os cargos existentes antes da
vigência desta Resolução, os quais serão preenchidos por pessoal concursado.
Art. 9º A funcionária concursada e estável da Câmara, será
absorvida por este Plano de Carreira como, no cargo instituído no anexo I, com
os direitos e vantagens já acumulados em seu cargo.
Art. 10 Fica o Presidente da Câmara autorizado a proceder no
orçamento da Câmara os reajustamentos que se fizerem necessários, em
decorrência da implantação desta Resolução.
Art. 11 Enquanto não se efetivar esta Resolução, os atuais
funcionários permanecerão exercendo suas atividades, e serão observadas as
disposições da legislação anterior à presente Resolução.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUANTIT. |
CARGO |
CARREIRA |
Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
Contabilista |
III |
01 |
Escriturário |
II |
|
Portaria e Conserv. |
02 |
Servente |
I |
CLASSE/CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
230.000, |
243.800, |
258.428, |
273.934, |
290.370, |
307.752, |
326.259, |
345.835, |
366.585, |
II |
300.000, |
518,000, |
337.080, |
357.305, |
378.743, |
401.468, |
425.556, |
451.089, |
478.154, |
III |
500.000, |
530.000, |
561.800, |
595.508, |
631.233, |
668.113, |
709.259, |
751.315, |
796.924, |
CARGOS: CONTABILISTA
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como
atribuições a execução de tarefas referentes à administração financeira e
contábil.
DESCRIÇÃO DETALHAM DAS
TAREFAS:
- executar os trabalhos de
escrituração contábil;
- elaborar a escrituração
analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;
- organizar, elaborar e analisar
prestações de contas;
- extrair, registrar, conferir e
controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento,
cheques e autorizações de pagamentos;
- controlar os suprimentos de
fundos repassados, efetuando a prestação de contas;
- auxiliar na conferência e
classificação dos movimentos da Tesouraria
- controlar as verbas recebidas
e aplicadas;
- conferir e classificar
faturas;
- fazer conciliação de extratos
bancários;
- elaborar os balancetes
orçamentários e financeiros;
- auxiliar na elaboração de
relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;
- elaborar folhas de pagamento;
- executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Segundo grau completo (técnico
em contabilidade inscrito no CRC)
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO:
Demonstra muito tato em lidar
com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante usa materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são
patentes, embora em grau reduzido.
CARGO: ESCRITURÁRIO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como
atribuições a execução de atividades de Assessoramento a autoridades
superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas de
administração geral ou específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- redigir atas e secretariar os
trabalhos da Câmara;
- desenvolver atividades
relativas a expediente, protocolo e arquivo;
- organizar e controlar, em
arquivo próprio, toda documentação e processos da Câmara;
- efetuar compras, obedecidas a
legislação especifica, acompanhando os processos da mesma;
- prestar assessoramento às
autoridades superiores quando solicitado;
- interpretar leis,
regulamentos, portarias e normas em geral;
- efetuar o registro e a
publicação de leis, decretos e portarias de competência do Poder Legislativo;
- dar informações em processos;
- efetuar cálculos diversos;
- redigir ofícios, ordens de
serviço e correspondências;
- elaborar relatórios e/ ou
mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pela Câmara;
- preencher fichas, formulários,
talões, mapas, tabelas, requisições e outros;
- executar serviços
datilográficos;
- auxiliar na recepção ao
público;
- executar outras atividades
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Três anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Primeiro grau completo
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
As tarefas são basicamente
variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas
atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora
utiliza soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- RELACIONAMENTO:
Capacidade satisfatória de lidar
com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO:
O ocupante lida com patrimônio
em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas,
parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
CARGO: SERVENTE
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como
atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral,
bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos, e outros afins,
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
TAREFAS:
- abrir e fechar as dependências
de prédios públicos;
- limpar as dependências dos
prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças;
- manter a devida higiene das
instalações sanitárias e da cozinha;
- manter a arrumação da cozinha,
limpando recipientes e vasilhames;
- remover o pó de móveis,
paredes, tetos, janelas e equipamentos;
- limpar utensílios como cinzeiros
e objetos de adorno;
- coletar o lixo dos depósitos,
recolhendo-o adequadamente;
- remover ou arrumar móveis e
utensílios;
- executar tarefas de copa e
cozinha;
- solicitar material de limpeza
e de cozinha;
- cumprir mandados internos e
esternos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou
pequenos volumes;
- encaminhar visitantes aos
diversos setores da Câmara;
- executar outras tarefas
correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- EXPERIÊNCIA MÍNIMA:
Dois anos
- INSTRUÇÃO MÍNIMA:
Saber ler e escrever
- JULGAMENTO E INICIATIVA:
Tarefas altamente repetitivas,
executadas mecanicamente, e que não impõem a menor dificuldade para o seu
desempenho.
- RESPONSABILIDADE PELO
PATRIMÔNIO
As possibilidades de perdas
devido a descuidos são mínimas.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.