REVOGADA PELA LEI
Nº 1.372/2022
LEI Nº 990, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014
“ALTERA A TABELA II DA LEI MUNICIPAL N° 47/1997, QUE
INSTITUI A TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, SUBSTITUINDO
A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO (UFMF) PELO VALOR DE REFERÊNCIA DO
TESOURO ESTADUAL (VRTE).”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A tabela II (Fixação
do Valor da Taxa) da Lei Municipal n° 47/1997, passa a vigorar com a seguinte
configuração:
TABELA II
1 – ALVARÁS,
LICENÇAS E OUTROS Estabelecimentos
dos Grupos I e II |
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Área total
construída |
Valor da Taxa |
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Menor 50m2 |
49,2 VRTE |
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61,5 VRTE |
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73,8 VRTE |
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86,1 VRTE |
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Major 300m2 |
86,1 VRTE mais
12,3 VRTE a cada 100m2 |
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Estabelecimentos
dos Grupos III e IX |
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Área total
construída |
Valor da Taxa |
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Menor 50m2 |
36,9 VRTE |
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49,2 VRTE |
|
|
61,5 VRTE |
|
|
73,8 VRTE |
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Major 300m2 |
73,8 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2 |
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Estabelecimentos
dos Grupos V e VI |
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Área total
construída |
Valor da Taxa |
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Menor 50m2 |
24,6 VRTE |
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|
36,9 VRTE |
|
|
49,2 VRTE |
|
|
61,5 VRTE |
|
Major 300m2 |
73,8 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2 |
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Estabelecimentos
dos Grupos IV, VII E VIII |
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Área total
construída |
Valor da Taxa |
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Menor 50m2 |
12,3 VRTE |
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24,6 VRTE |
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36,9 VRTE |
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49,2 VRTE |
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Major 300m2 |
49,2 VRTE mais 12,3 VRTE a cada 100m2 |
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2 – Outros procedimentos de vigilância sanitária |
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Baixa de responsabilidade profissional |
12,3 VRTE |
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Abertura,encerramento e transferência de livros |
24,6 VRTE |
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Solicitação de baixa de alvará de atividades |
12,3 VRTE |
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Expedição de
certidão |
24,6 VRTE |
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Expedição de laudos técnicos |
36,9 VRTE |
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- Expedição de guia de transito
da Vigilância Sanitária |
24,6 VRTE |
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Outros
procedimentos não específicos |
24,6 VRTE |
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Ate 100kg ou |
24,6 VRTE |
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A cada 100kg ou
100L |
Será somada 12,3 VRTE |
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Concessão de notificação de receituário “a” para profissionais
que prescrevem medicamentos da portaria 28 (listas 1 e 2) |
12,3 VRTE |
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Concessão de fiação numérica do receituário “B” para
profissionais que prescrevem medicamentos da portaria 28 (listas 1 e 2) |
6,15 VRTE |
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Art. 2° - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita
Municipal de Fundão, em 08 de outubro de 2014.
MARIA DULCE RUDIO
SOARES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS MAGNO BARBOSA
FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.