LEI Nº 959, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a concessão de Auxilio - Alimentação Especial de Natal aos servidores ativos da Câmara Municipal de Fundão - ES.

 

A Prefeita Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder, anualmente, Auxílio Alimentação Especial de Natal no mês de dezembro, no valor que não deverá ultrapassar a R$ 3.000,00 (três mil reais) por servidor beneficiado. (Redação dada pela Lei nº 1139/2018)

 

§ 1° O auxilio - alimentação será concedido aos servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Fundão.

 

§ 2° 0 servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único Auxilio Alimentação Especial de Natal.

 

§ 3º O auxílio-alimentação especial de natal poderá se concedido em pecúnia, ou creditado juntamente com o auxílio-alimentação mensal do servidor. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1139/2018)

 

Art. 2º O Auxílio-Alimentação Especial de Natal terá caráter indenizatório e não poderá ser:

 

I - considerado rendimento tributável;

 

II - integrado na base de cálculo para incidência da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor;

 

III - integrado na base de cálculo para concessão de gratificação;

 

IV - objeto de descontos não previsto em lei;

 

V - base de cálculo para margem consignável.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01031.0001.100233904600 - Auxílio Alimentação

 

FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário.


 

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO: R$ 17.459,00 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e nove reais).

 

DESCRIÇÃO

EXERCÍCIO 2013

Auxilio Alimentação Especial de Natal

R$ 17.459,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 18 de dezembro de 2013

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.