(REVOGADA PELA LEI Nº 1145/2018)
LEI Nº 902, DE 05 de abril DE 2013
Altera dispositivos da Lei Municipal N° 739/11, que institui o Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no município de Fundão, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 4° caput da Lei Municipal N° 739/2011 passa a vigorar acrescido dos § 1°, 2° e 3° com as seguintes redações:
“Artigo 4° (...)
§ 1° A cobrança estabelecida no caput deste artigo se dará quando do patrolamento de serviços de terraplanagem e nivelamento em terrenos privados, sendo gratuitos os serviços realizados em estradas públicas e ramais, que garantam o escoamento da produção rural no município.
§ 2° Ficará isento do preço público mencionado no caput o produtor que, ao solicitar os serviços, apresentar notas fiscais comprovando a venda de mercadorias de origem agrícola produzida no município de Fundão, em valor igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
§ 3º As notas fiscais citadas no parágrafo anterior devem ter sido emitidas num período de 12 (doze) meses anteriores à solicitação.”
Artigo 2º Os incisos II e III do artigo 5° da Lei 739/2011 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 5° (...)
I - (...)
II - Se configurada a isenção baseada no disposto no art. 4°, § 2°, desta lei, o produtor deverá formular o pedido no requerimento, instruindo-o com as notas fiscais pertinentes;
III - Recolher antecipadamente os valores estimados por meio da respectiva Guia de Recolhimento, caso não se trate de isenção.
Artigo 3° Fica acrescido ao artigo 5° da Lei Municipal N° 739/2011 o inciso IV, que passa a viger com a seguinte redação:
“Artigo 5° (...)
IV - (...) recolher em até 30 (trinta) dias o saldo remanescente, caso sejam ultrapassadas as horas estipuladas inicialmente.
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 05 de Abril de 2013.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.