A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1 Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 447/07 (alterada pela Lei Municipal nº 834/12),
o qual passa a vigorar com a configuração do Anexo A1, parte integrante da
presente Lei, dispondo sobre a mudança de denominação dos cargos efetivos, o
quantitativo de vagas, o nível do cargo e a respectiva carga horária.
Art. 2º Fica alterado
o Anexo II da Lei Municipal nº 447/07, (alterada pela Lei
Municipal nº 834/12), que passa a
vigorar com a configuração do Anexo A2 da presente Lei, que dispõe sobre as
atribuições e requisitos de investidura para os respectivos cargos de
provimento efetivo.
Art. 3º Fica criado o Art. 69-A,
incluso no escopo da Lei Municipal nº 447/07, o qual passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 69-A Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as seguintes
gratificações:
I – Para o
Médico Plantonista 24h: gratificação fixa de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais);
II – Para o
Médico Estratégia Saúde da Família (ESF): gratificação fixa de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais);
III – Para o Médico Plantonista 12h: Gratificação fixa de
R$ 1.000,00 (hum mil reais)”.
(Revogado pela Lei nº 1047/2016)
Art. 4º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes
dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
007200.1030200233.029 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pelo Programa
Saúde da Família.
ELEMENTO DE DESPESA:
31901100000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31901300000 –
Obrigações Patronais
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
0072001030200112.028 – Operação e Manutenção dos Serviços de Saúde Pública do
Município/Hospital Dr. César Agostini.
ELEMENTO DE DESPESA:
31901100000 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil;
31901300000 –
Obrigações Patronais;
Parágrafo único –
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, gerarão
Impacto Financeiro estimado, conforme demonstração abaixo, observadas as
disposições constantes da Lei Federal nº 101/2000.
PERÍODO |
IMPACTO FINANCEIRO |
04/03/2013 a
03/03/2014 |
R$ 1.389.183,32 |
04/03/2014 a
03/03/2015 |
R$ 1.389.183,32 |
04/03/2015 a
03/03/2016 |
R$ 1.389.183,32 |
TOTAL |
R$ 4.167.549,96 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 533/2008.
Gabinete da Prefeita
Municipal, em 13 de março de 2013.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal de fundão - es
CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSE
SecretÁrio Municipal DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO A1
DISPÕE SOBRE OS CARGOS CRIADOS, NÚMERO DE VAGAS, NÍVEL DO
CARGO E CARGA HORÁRIA
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE VAGAS |
NÍVEL |
CH |
Agente Administrativo |
10 |
3 |
40 |
Agente de
Arrecadação |
02 |
4 |
40 |
Agente de
Suporte Operacional |
10 |
1 |
40 |
Agente de
Suporte Técnico |
05 |
3 |
40 |
Agente
Municipal de Defesa Civil |
04 |
3 |
40 |
Analista
Administrativo Financeiro |
07 |
7 |
40 |
Analista
Ambiental: Ciências Biológicas |
01 |
7 |
40 |
Analista
Ambiental: Engenharia |
01 |
7 |
40 |
Analista
Ambiental: Química |
01 |
7 |
40 |
Analista em
Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais |
03 |
7 |
40 |
Analista em
Gestão Pública e Programas Governamentais: Cultura e Artes |
01 |
7 |
40 |
Analista em
Gestão Pública e Programas Governamentais: Educação Física e Desporto |
01 |
7 |
40 |
Analista em Gestão
Pública e Programas Governamentais: Música |
01 |
7 |
40 |
Analista
Jurídico |
02 |
8 |
40 |
Arquiteto |
01 |
8 |
40 |
Assistente
Administrativo |
26 |
4 |
40 |
Assistente
em Gestão Pública e Programas Governamentais |
03 |
4 |
40 |
Assistente Social |
04 |
7 |
30 |
Assistente
Social Auditor |
02 |
7 |
30 |
Auditor
Interno |
01 |
7 |
40 |
Bibliotecário |
01 |
7 |
40 |
Educador
Social |
05 |
4 |
40 |
Enfermeiro |
10 |
9 |
30 |
Enfermeiro
Regulador |
01 |
9 |
30 |
Engenheiro
Agrônomo |
01 |
7 |
40 |
Engenheiro
Civil |
01 |
9 |
40 |
Farmacêutico
Bioquímico |
03 |
9 |
40 |
Fiscal de
Rendas |
04 |
7 |
40 |
Fiscal de
Serviços Públicos |
06 |
5 |
40 |
Fiscal de
Vigilância Sanitária |
02 |
5 |
40 |
Fonoaudiólogo |
01 |
7 |
30 |
Médico Auditor |
01 |
9 |
20 |
Médico Estratégia Saúde da Família (ESF) |
08 |
10 |
40 |
Médico do
Trabalho |
01 |
8 |
20 |
Médico
Ginecologista Obstetra |
03 |
8 |
12 |
Médico
Pediatra |
03 |
8 |
12 |
Médico
Regulador |
01 |
9 |
20 |
Médico Plantonista – 12h |
09 |
10 |
12 |
Médico Plantonista – 24h |
09 |
10 |
24 |
Médico
Veterinário |
01 |
9 |
40 |
Motorista
Profissional |
09 |
4 |
40 |
Nutricionista |
01 |
7 |
30 |
Operador de
Máquina |
02 |
7 |
40 |
Psicólogo |
04 |
8 |
30 |
Secretário
Escolar |
12 |
4 |
40 |
Técnico de
Contabilidade |
03 |
6 |
40 |
Técnico de
Enfermagem |
10 |
4 |
40 |
Técnico em
Desenvolvimento Agropecuário |
02 |
6 |
40 |
Técnico em
Edificações |
01 |
6 |
40 |
Técnico em
Informática |
02 |
6 |
40 |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
01 |
6 |
40 |
Terapeuta
Ocupacional |
01 |
7 |
40 |
Turismólogo |
01 |
7 |
40 |
ANEXO A2
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE INVESTIDURA NOS CARGOS
CARGO: MÉDICO ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF) |
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em
Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM). |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar
profissionalmente na promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e
da coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação
de enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento,
cuidados primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de
pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação;
atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da
população. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; 2. Orientar
à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. 3. Emitir
laudos e pareceres em sua área de atuação; 4. Efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento; 5.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; 6. Atender
consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos
públicos municipais; 7.
Participar de equipes multidisciplinares no atendimento à população; 8. Executar
exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos; 9. Solicitar
e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som
entre outros; 10.
Participar de campanhas preventivas; 11. Exercer
o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde
for designado; 12.
Participar de Equipe de Pericial; 13. Realizar
exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica; 14.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA12H |
JORNADA DE TRABALHO: 12 (doze) horas semanais. |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em
Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM). |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar
profissionalmente promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de
enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados
primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de
pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação;
atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da
população. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; 2. Orientar
à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. 3. Emitir
laudos e pareceres em sua área de atuação; 4. Efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento; 5.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; 6. Atender
consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos
públicos municipais; 7. Participar
de equipes multidisciplinares no atendimento à população; 8. Executar
exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos; 9. Solicitar
e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som
entre outros; 10.
Participar de campanhas preventivas; 11. Exercer
o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde
for designado; 12.
Participar de Equipe de Pericial; 13. Realizar
exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica; 14.
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. |
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA 24H |
JORNADA DE TRABALHO: (vinte e quatro) horas semanais. |
REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão
de curso de graduação de nível superior em Medicina, especialização em
Clínica Geral, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), e registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM). |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES |
Atuar
profissionalmente promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas e da
coletividade, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, reabilitação de
enfermos e de portadores de deficiências. Diagnóstico, tratamento, cuidados
primários e acompanhamento das doenças, congênitas ou adquiridas, de
pacientes adultos, nas situações de urgência, emergência e de internação;
atuação em programas preventivos visando às melhores condições de saúde da
população. |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES |
1.
Participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação; 2. Orientar
à população quanto à prevenção da doença, promoção e recuperação da saúde. 3. Emitir
laudos e pareceres em sua área de atuação; 4. Efetuar
exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento; 5.
Providenciar ou realizar tratamento especializado na sua área de atuação; 6. Atender
consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos
públicos municipais; 7. Participar
de equipes multidisciplinares no atendimento à população; 8. Executar
exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos e tratamentos; 9. Solicitar
e avaliar exames de laboratório, raios-X, ultra-som
entre outros; 10.
Participar de campanhas preventivas; 11. Exercer
o trabalho em regime de plantão na Unidade de Saúde do Município para onde
for designado; 12.
Participar de Equipe de Pericial; 13. Realizar
exame pericial em Servidor Público para concessão de licença médica; 14. Desempenhar
outras atividades correlatas à sua função. |