LEI Nº 886, DE 25 de JANEIRO DE 2013
Autoriza a concessão de gratificação aos servidores membros da
ComissãoPermanente de Licitação, bem como à equipe do pregão e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designados para
Membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio,
os quais serão nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Os valores das gratificações serão os seguintes:
I - Presidente da CPL:
R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;
II - Membro da CPL: R$
1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais;
III - Pregoeiro
Oficial: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;
IV - Membro da Equipe de
Apoio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 2º O pagamento das gratificações de que
trata o presente Art. será efetivada a 8 (oito) servidores municipais, assim
distribuídos: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)
I - Comissão Permanente de Licitação: 4
(quatro) membros, incluído o Presidente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)
II - Pregão: 4 (quatro) membros, incluído
o Pregoeiro Oficial. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.340/2022)
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente
lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 004100.0412200022.076
- Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEMOER)
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
331901300000 -
Obrigações Patronais - R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução da presente
lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que
dispõe a Lei Complementar Federal N° 101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
01/01/2013
a 31/12/2013 |
R$ 246.120,00 |
01/01/2014
a 31/12/2014 |
R$ 246.120,00 |
01/01/2015 a 31/12/2015 |
R$ 246.120,00 |
Total |
R$ 738.360,00 |
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de
2013.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.