LEI Nº 886, DE 25 de JANEIRO DE 2013

 

Autoriza a concessão de gratificação aos servidores membros da ComissãoPermanente de Licitação, bem como à equipe do pregão e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores efetivos ou comissionados designados para Membro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Pregoeiro e Equipe de Apoio, os quais serão nomeados por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único - Os valores das gratificações serão os seguintes:

 

I - Presidente da CPL: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;

 

II - Membro da CPL: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais;

 

III - Pregoeiro Oficial: R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;

 

IV - Membro da Equipe de Apoio: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.

 

Art. 2º O pagamento das gratificações de que trata o presente Art. será efetivada a 8 (oito) servidores municipais, assim distribuídos: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)

 

I - Comissão Permanente de Licitação: 4 (quatro) membros, incluído o Presidente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)

 

II - Pregão: 4 (quatro) membros, incluído o Pregoeiro Oficial. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.340/2022)

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 004100.0412200022.076 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo (SEMOER)

 

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

331901300000 - Obrigações Patronais - R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

Parágrafo único - As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que dispõe a Lei Complementar Federal N° 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2013 a 31/12/2013

R$ 246.120,00

01/01/2014 a 31/12/2014

R$ 246.120,00

01/01/2015 a 31/12/2015

R$ 246.120,00

Total

R$ 738.360,00

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.