LEI Nº 855, DE 20 DE JUNHO DE 1995

 

DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal do Campo em Tempo Integral Paulo Freire - EMCTI PAULO FREIRE, a Instituição de Ensino Municipal Multisseriada em Tempo Integral, localizada no Assentamento Piranema, neste Município de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 1.476/2024)

(Redação dada pela Lei nº 1.180/2019)

(Redação dada pela Lei nº 1119/2018)

(Redação dada pela Lei nº 461/2007)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 20 de junho de 1995.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 20 de junho de 1995.

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.