revogada pela lei nº 1.372/2022

 

LEI Nº 807, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSERE DISPOSITIVO NO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N°. 237/2002 QUE INSTITUI COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica incluído no Art. 1° da Lei Municipal N°. 237 de 27 de dezembro de 2002 o Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único - O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, a aquisição ou locação de equipamentos eletroeletrônicos para serem instalados nas vias publicas e no pagamento do serviço de poda de arvores para melhoria da iluminação pública, com vista à promoção da segurança dos contribuintes.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do prefeito municipal, em 14 de dezembro de 2011.

 

ANDERSON PEDRONI GORZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Gestão e Recursos Humanos, em 14 de dezembro de 2011.

 

EDU CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.