O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele
sancionar a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado e
integrado à Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos com seus
respectivos salários abaixo:
01 cargo de
Sub-secretário de Educação Cr$
3.700.000,00
03 cargos de
Auxiliar Administrativo Cr$ 1.961.280,00
Art. 2º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Saúde o
seguinte cargo com seu respectivo salário:
01 cargo de Sub-Secretário de Saúde Cr$ 3.700.000,00
Art. 3º Fica criado e integradoà Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo Cr$ 3.700.000,00.
Art. 4º Fica criado e
integrado ao Gabinete do Prefeito os seguintes cargos com seus respectivos
salários:
01 cargo de
Defensor Público Cr$ 6.000.000,00
01 cargo de
Procurador Cr$ 7.000.000,00
Art. 5º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Ações
Comunitárias o seguinte cargo com seu respectivo salário:
01 cargo de Sub-Secretário de Ação Social
Cr$ 3.700.000,00
Art. 6º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal da Fazenda
os seguintes cargos com seus respectivos salários:
01 cargo de Sub-Secretário da Fazenda Cr$ 3.700.000,00
02 cargos de Fiscal Cr$ 1.961.280,00
Art. 7º Fica criado e
integrado à Secretaria Municipal de Cultura e Maio Ambiente o seguinte cargo
com seu respectivo salário:
01 cargo de Sub-Secretário de Cultura e Maio Ambiente Cr$ 3.700.000,00
Art. 8º Todos os cargos cruiados por esta Lei
serão comissionados de livre nomeação e exoneração.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 12 de janeiro de 1993.
SEBASTIÃO CARRETA
Prefeito Municipal de Fundão – ES
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.