revogadA pela Lei nº 1.125/2018

 

LEI Nº 778, DE 12 DE JANEIRO DE 1993

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Educação os seguintes cargos com seus respectivos salários abaixo:

 

01 cargo de Sub-secretário de Educação  Cr$ 3.700.000,00

03 cargos de Auxiliar Administrativo  Cr$ 1.961.280,00

 

Art. 2º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Saúde o seguinte cargo com seu respectivo salário:

 

01 cargo de Sub-Secretário de Saúde Cr$ 3.700.000,00

 

Art. 3º Fica criado e integradoà Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Cr$ 3.700.000,00.

 

Art. 4º Fica criado e integrado ao Gabinete do Prefeito os seguintes cargos com seus respectivos salários:

 

01 cargo de Defensor Público  Cr$ 6.000.000,00

01 cargo de Procurador  Cr$ 7.000.000,00

 

Art. 5º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Ações Comunitárias o seguinte cargo com seu respectivo salário:

 

01 cargo de Sub-Secretário de Ação Social  Cr$ 3.700.000,00

 

Art. 6º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal da Fazenda os seguintes cargos com seus respectivos salários:

 

01 cargo de Sub-Secretário da Fazenda Cr$ 3.700.000,00

02 cargos de Fiscal Cr$ 1.961.280,00

 

Art. 7º Fica criado e integrado à Secretaria Municipal de Cultura e Maio Ambiente o seguinte cargo com seu respectivo salário:

 

01 cargo de Sub-Secretário de Cultura e Maio Ambiente  Cr$ 3.700.000,00

 

Art. 8º Todos os cargos cruiados por esta Lei serão comissionados de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de janeiro de 1993.

 

SEBASTIÃO CARRETA

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.