LEI Nº 709, DE 28 DE AGOSTo DE 1990

 

CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, CRIA CARGOS E INCORPOPRA ABONO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura a partir do dia 01/08/90.

 

Art. 2º Perceberão a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo os motoristas que estiverem prestando serviços em ambulância e ônibus.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para a classe de sub-encarregado de serviços gerais; de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para o cargo de encarregado geral; Cr$ 3.000,00 (tres mil cruzeiros) para o cargo de protocolista.

 

Art. 4º Fica criado e integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente, 02 (dois) cargos de viveirista, percebendo o salário de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) mensais, cargo comissionado de livre nomeação e exoneração.(Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)

 

Art. 5º Fica criado e integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, oi (um) cargo comissionado de livre nomeação e exoneração de bibliotecária, percebendo os vencimentos de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)

 

Art. 6º Os abonos salariais concedidos anteriormente ficam incorporados aos vencimentos dos respectivos cargos.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 28 de agosto de 1990.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.