O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado e
integrado à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração,
20 (vinte) cargos comissionados de livre nomeação e exoneração de servente,
percebendo o salário mínimo municipal.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal, em 16 de agosto de 1990.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal de Fundão – ES
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.