LEI Nº 663, DE 29 DE JUNHO DE 1989

 

REAJUSTA VENCIMENTOS, CONCEDE ABONO, E CRIA CARGOS E ESTÁGIOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e ele sancionar a seguinte lei:

 

Art.1º Ficam reajustados em 30% (trinta por cento) os vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas desta Prefeitura.

 

Art. 2º Fica concedido o abono no valor de NCz$ 70,00 (setenta cruzados novos) aos pedreiros, carpinteiros, motoristas, operadores, encarregados de serviços de calçamento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cooperação educacional a alunos residentes neste mumicípio através de estágio cuja remuneração não ultrapasse ao piso nacional de salários.

 

Art. 4º Ficam criados 03 oficial administrativo, tres de fiscal e um chefe do setor de fiscalização, percebendo o salário conforme tabela anexa. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.125/2018)

 

Art. 5º O nº de estagiários, não poderá ultrapassar a 5% (cinco por cento) do número de funcionários da Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de junho de 1989.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão – ES

 

JORGE LUIZ DE OLIVEIRA

SecretariA Municipal de ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.