LEI Nº 883, DE 25 de JANEIRO DE 2013
Confere aos
cargos de Procurador-GeraL e de Controlador-Geral as mesmas garantias,
direitos, prerrogativas, representação, status e subsídio de Secretário
Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º Os cargos de Procurador-Geral e de
Controlador-Geral terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas,
representação, status e subsídio de Secretário Municipal, a partir do exercício
de 2013.
§ 1° Havendo revisão geral ou alteração de valores dos
subsídios, os subsídios dos cargos aludidos na presente lei serão
automaticamente revistos, de acordo com os critérios estabelecidos em
legislação específica.
§ 2° É vedado o acréscimo de qualquer gratificação
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma
remuneratória, salvo verbas indenizatórias de férias e décimo terceiro salário.
§ 3° Excetuam-se das vedações contidas no parágrafo 2°
deste artigo o pagamento de vantagens pessoais, quando se tratar de servidor
estatutário no exercício de função gratificada.
Artigo 2º Em decorrência da concessão de subsídios de Secretário
Municipal aos cargos de Procurador-Geral e de Controlador-Geral, de que trata o
Artigo 1° da presente Lei Municipal, ficam alterados os Anexos A2.1 e A3.1 da Lei Municipal N° 447/07.
Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, observadas as
disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04 de maio de 2000:
DOTAÇÕES ORÇAM ENTÁRIAS:
I)
014.100M309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria
ELEMENTO DE DESPESA:
33190110000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
33190130000 -
Obrigações Patronais
VALOR PARA O EXERCÍCIO DE 2013: R$ 68.547,37
(Sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e sete
centavos).
II) 0151
00.0412400022.074 - Manutenção das Atividades da Controladoria
ELEMENTO DE DESPESA:
331901100000 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
331901300000 -
Obrigações Patronais
VALOR PARA O EXERCÍCIO DE 2013: R$ 68.547,37
(Sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e sete
centavos).
Parágrafo único - O impacto financeiro, em valores absolutos,
decorrente das despesas da execução da presente lei está demonstrado a seguir,
de acordo com o determina a Lei Complementar Federal n° 101/2000, de 04 de maio
de 2000.
Período |
Impacto Financeiro |
01/01/2013 a 31/12/2013 |
R$ 137.094,74 |
01/01/2014 a 31/12/2014 |
R$ 137.094,74 |
01/01/2015 a
31/12/2015 |
R$ 137.094,74 |
Total |
R$ 411.284,22 |
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário,
especialmente os incisos
I e II do artigo 1° da Lei Municipal N° 596/2009.
Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de
2013.
MARIA
DULCE RUDIO SOARES
PrefeitA
Municipal
CARLOS
MAGNO BARBOSA FRACALOSSI
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.