LEI Nº 883, DE 25 de JANEIRO DE 2013

 

Confere aos cargos de Procurador-GeraL e de Controlador-Geral as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, representação, status e subsídio de Secretário Municipal.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Os cargos de Procurador-Geral e de Controlador-Geral terão as mesmas garantias, direitos, prerrogativas, representação, status e subsídio de Secretário Municipal, a partir do exercício de 2013.

 

§ 1° Havendo revisão geral ou alteração de valores dos subsídios, os subsídios dos cargos aludidos na presente lei serão automaticamente revistos, de acordo com os critérios estabelecidos em legislação específica.

 

§ 2° É vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma remuneratória, salvo verbas indenizatórias de férias e décimo terceiro salário.

 

§ 3° Excetuam-se das vedações contidas no parágrafo 2° deste artigo o pagamento de vantagens pessoais, quando se tratar de servidor estatutário no exercício de função gratificada.

 

Artigo 2º Em decorrência da concessão de subsídios de Secretário Municipal aos cargos de Procurador-Geral e de Controlador-Geral, de que trata o Artigo 1° da presente Lei Municipal, ficam alterados os Anexos A2.1 e A3.1 da Lei Municipal N° 447/07.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n° 101/2000 de 04 de maio de 2000:

 

DOTAÇÕES ORÇAM ENTÁRIAS:

 

I) 014.100M309100382.073 - Manutenção das Atividades da Procuradoria

ELEMENTO DE DESPESA:

33190110000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

33190130000 - Obrigações Patronais

VALOR PARA O EXERCÍCIO DE 2013: R$ 68.547,37 (Sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).

 

II) 0151 00.0412400022.074 - Manutenção das Atividades da Controladoria

ELEMENTO DE DESPESA:

331901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal

331901300000 - Obrigações Patronais

 

VALOR PARA O EXERCÍCIO DE 2013: R$ 68.547,37 (Sessenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos).

 

Parágrafo único - O impacto financeiro, em valores absolutos, decorrente das despesas da execução da presente lei está demonstrado a seguir, de acordo com o determina a Lei Complementar Federal n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/01/2013 a 31/12/2013

R$ 137.094,74

01/01/2014 a 31/12/2014

R$ 137.094,74

01/01/2015 a 31/12/2015

R$ 137.094,74

Total

R$ 411.284,22

 

Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013, revogadas as disposições em contrário, especialmente os incisos I e II do artigo 1° da Lei Municipal N° 596/2009.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 25 de Janeiro de 2013.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

PrefeitA Municipal

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.