LEI Nº 327, DE 23 DE
JUNHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criado na Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão, o Cargo Comissionado de
Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional
e Meio Ambiente.
§ 1º A remuneração do cargo acima criado será de R$ 1.400,00 (um mil
e quatrocentos reais).
§ 2° Competirá ao profissional descrito no caput desde artigo
desenvolver as atividades oriundas da sua profissão, em especial na elaboração
de projetos que subsidiam as atividades das diversas secretarias municipais,
bem como, no acompanhamento dos projetos de captação de recursos, junto aos
Governos Estadual e Federal.
Art.
2° A despesa da presente
Lei correrá por conta da dotação Orçamentária abaixo descrita, podendo ser
suplementada se necessário.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Regional e Meio
Ambiente.
006.200.15.451.0058.2.026-3.1.9011 - Manutenção das atividades
desenvolvidas pelo Departamento de Obras.
Art.
3° Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de
2005, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
da Prefeita Municipal de Fundão, em 23 de junho de 2005.
MARIA DULCE RUDIO SOARES
Prefeita Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em 23 de
junho de 2005.
JOSÉ ROBERTO ROSA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração e
Finanças.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.