O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Fundão o cargo comissionado de COORDENADOR DE ENGENHARIA MUNICIPAL, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura Urbana.
§ 1° A remuneração do cargo acima criado será de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) mensais com carga horária de 30 (trinta horas) semanais;
§
2° O profissional contratado para este cargo deverá possuir,
obrigatoriamente, graduação
§ 3° Competirá ao profissional descrito no caput desse artigo, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pela equipe de engenharia do Município de Fundão, bem como desenvolver atividades oriundas de sua profissão, em especial, elaborar projetos, atestar medições, fiscalizar obras, emitir parecer técnico e laudos técnicos, relatórios e processos de interesse público.
Artigo 2° As despesas da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
006200.1545100322.089 - Manutenção das atividades de Infraestrutura Urbana.
331900400000 - Contratação por tempo determinado.
331901100000 - Vencimentos e vantagens - Pessoal Civil.
Artigo 3° O impacto econômico/financeiro com a presente lei, para o período de Maio a Dezembro de 2012 será de R$ 44.459,46 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Artigo 4° Fica revogada totalmente a Lei Municipal N° 327/2005, bem como extinto o Cargo de Engenheiro Civil previsto no art. 63, anexo A14.1 da Lei Municipal N°447/2007 que trata de vagas para Engenheiro Civil na Administração Municipal.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de maio de 2012.
CLAYDSON
PIMENTEL RODRIGUES
Prefeito
Municipal de Fundão — ES
PAULO
NEY FERREIRA DA SILVA
Secretario
Municipal de Gestão de Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.