O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:
Artigo 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso de
terceiros, mediante o pagamento de aluguel, o imóvel urbano de aproximadamente
Parágrafo único
- Por meio de Decreto Municipal, a Chefe do Executivo constituirá Comissão
Especial para avaliação mobiliária do bem constante no art. 1°, para posterior determinação
do valor a ser atribuído decorrente da locação. (Incluído
pela Lei nº 320/2005)
Artigo 2° Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo a ceder a titulo oneroso, parte do imóvel adquirido nos termos da escritura lavrada no Livro n° 43, 2-D, Fls. 67/68, sob n° R 1 - 650, em 07 de abril de 2000, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
Artigo 3° Através de Decreto Municipal será destinada Comissão Especial para avaliação dos bens constantes nos artigos antecedentes.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2003.
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2003.
UELITON LUIZ TONINI
Secretário Municipal de Administração em
Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.