LEI Nº 264, DE 05 DE novembrO DE 2003

 

Autoriza a ceder para uso de terceiros, mediante pagamento de aluguel, o galpão destinado ao Projeto da Incubadora IndustriaL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, do Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono as seguintes alterações na Lei:

 

Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para uso de terceiros, mediante o pagamento de aluguel, o imóvel urbano de aproximadamente 964 m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), constituído de um Galpão destinado ao Projeto da Incubadora Industrial, localizado no Bairro Campestre, entre a Rua Projetada A e a Sede Social do Campestre Cube de Fundão. (Redação dada pela Lei nº 320/2005)

 

Parágrafo único - Por meio de Decreto Municipal, a Chefe do Executivo constituirá Comissão Especial para avaliação mobiliária do bem constante no art. 1°, para posterior determinação do valor a ser atribuído decorrente da locação. (Incluído pela Lei nº 320/2005)

 

Artigo 2° Fica ainda autorizado o chefe do Poder Executivo a ceder a titulo oneroso, parte do imóvel adquirido nos termos da escritura lavrada no Livro n° 43, 2-D, Fls. 67/68, sob n° R 1 - 650, em 07 de abril de 2000, no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca.

 

Artigo 3° Através de Decreto Municipal será destinada Comissão Especial para avaliação dos bens constantes nos artigos antecedentes.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 05 de novembro de 2003.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal de Fundão

 

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração, em 05 de novembro de 2003.

 

UELITON LUIZ TONINI

Secretário Municipal de Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.