LEI Nº 230, DE 11 DE
MAIO DE 1965
INSTITUI DIA DO
MUNICÍPIO
O PREFEITO
MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° É decretado
feriado municipal o dia 5 de julho, data da criação do Município de Fundão, que
fica consagrado “Dia do Município”.
Artigo 2° O transcurso dessa
data será comemorado anualmente, com homenagens à sua história, seu
desenvolvimento, valor de seus filhos e grandeza da Terra Capixaba.
Artigo 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Fundão, em 11 de maio de 1965.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
PREFEITO
MUNICIPAL
ORLANDO
NUNES
SECRETÁRIO-TESOUREIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.